TJMA - 0801311-50.2022.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 10:32
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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09/01/2023 14:36
Juntada de petição
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14/12/2022 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2022 08:50, Vara Única de Paraibano.
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14/12/2022 16:02
Homologada a Transação
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14/12/2022 08:06
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:50
Juntada de petição
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13/12/2022 15:33
Juntada de protocolo
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13/12/2022 15:31
Juntada de petição
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12/12/2022 16:01
Juntada de petição
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12/12/2022 11:06
Juntada de Certidão
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07/12/2022 15:47
Juntada de contestação
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14/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0801311-50.2022.8.10.0104 Ação: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: MARIA DEUSA BARROS DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA - MA15410-A Requerente: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 FINALIDADE: A intimação do Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863, para comparecerem a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, referente aos autos supra mencionados, que será realizada no dia 14/12/2022 08:50 horas, preferencialmente pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima. Àqueles que optarem pela realização presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Dado e passado nesta cidade de Paraibano, Estado do Maranhão,Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022.
Eu, JOSE DIAS DE FREITAS, Judiciário, que digitei. -
11/11/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 14:05
Juntada de diligência
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04/11/2022 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0801311-50.2022.8.10.0104 AÇÃO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: MARIA DEUSA BARROS DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA - MA15410-A REQUERIDO: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS e outros DESPACHO Acolho a emenda a ofertada.
Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14.12.2022 às 08h50min, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima.
Cite-se o requerido de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se o requerente, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Proceda-se à citação e intimação das partes, observando que, na audiência, não sendo obtida a conciliação, deverá apresentar resposta escrita ou oral que será reduzida a termo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA Ficam INFORMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1par (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234 * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). -
03/11/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2022 09:18
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 19:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/12/2022 08:50 Vara Única de Paraibano.
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01/11/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 16:28
Conclusos para despacho
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21/10/2022 16:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/10/2022 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0801311-50.2022.8.10.0104 AÇÃO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: MARIA DEUSA BARROS DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA - MA15410-A REQUERIDO: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS e outros D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que o advogado peticionante, no momento da distribuição da ação no PJE, protocolou inicial sem optar pelo rito comum ou pelo rito dos Juizados, classificando-a como PETCIV.
Tal classificação inviabiliza a baixa dos autos após sentença, permanecendo ativa no acervo.
Desta feita, intime-o, por publicação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, corrija os vícios identificados, indicando um dos procedimentos, sob pena de indeferimento da inicial, esclarecendo-o, ainda, que a distribuição no processo eletrônico deverá obedecer aos requisitos legais e procedimentais, que ficam sob o encargo do advogado.
Com a correção, voltem os autos conclusos para despacho.
Decorrido o prazo, sem emenda, autos conclusos para indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
18/10/2022 15:44
Juntada de petição
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18/10/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
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29/09/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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