TJMA - 0856862-33.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 17:58
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 11:06
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:06
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 01:02
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 10:50
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2024 16:28
Conclusos para decisão
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07/06/2024 02:06
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:16
Juntada de petição
-
21/05/2024 03:07
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
19/05/2024 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 03:36
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:13
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:43
Conclusos para decisão
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07/12/2023 03:12
Decorrido prazo de RICARDO AZEVEDO em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 17:18
Juntada de diligência
-
21/10/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:18
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:18
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:36
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/10/2023 16:19
Juntada de petição
-
29/09/2023 12:07
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/09/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856862-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA -oab MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - oab MA19563 REU: RICARDO AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
24/09/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 02:00
Decorrido prazo de CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2023 12:53
Juntada de termo
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13/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:53
Juntada de petição
-
17/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 22:28
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 03/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:27
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 03/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:02
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856862-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA -oab MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - oab MA19563 REU: RICARDO AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 82327814), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sábado, 11 de Março de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
16/03/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 23:27
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:45
Audiência Conciliação não-realizada para 16/02/2023 15:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
16/02/2023 15:45
Conciliação infrutífera
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16/02/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
19/12/2022 00:36
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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12/12/2022 17:39
Juntada de termo
-
25/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856862-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA -OAB MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB MA19563 REU: RICARDO AZEVEDO DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança promovida por CEUMA – Associação de Ensino Superior em face de Ricardo azevedo.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via de composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à Secretaria para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2.º (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º do CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência de conciliação, deverá, a partir desta data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 334 do CPC).
Publique-se.
Cite-se.
São Luís, 16 de novembro de 2022 Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz de Direito de Entrância Final, resp. pela 8.ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 16/02/2023 15:30 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ANNA CAROLINA TAVARES BESSA Técnico Judiciário 140285 -
24/11/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 08:42
Juntada de Certidão
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24/11/2022 08:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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16/11/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:34
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:28
Juntada de petição
-
24/10/2022 01:36
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
24/10/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856862-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA 19563 REU: RICARDO AZEVEDO DESPACHO Trata-se de Ação de cobrança ajuizada pela parte autora em face da parte ré.
No entanto, analisando os autos, verifica-se que não consta nos autos o estatuto social da parte autora nem tampouco o recolhimento das custas iniciais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de apresentar o contrato social, observando os artigos 320 e 321, do CPC sob pena de indeferimento da exordial bem como o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se e intime-se.
São Luís/MA, 04 de outubro de 2022.
Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz Auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível -
13/10/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 20:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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