TJMA - 0800749-63.2022.8.10.0129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 15:07
Baixa Definitiva
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14/12/2022 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/12/2022 11:18
Juntada de Certidão
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14/12/2022 05:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 05:16
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA XAVIER em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 01:51
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800749-63.2022.8.10.0129 REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA XAVIER Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR SALES NAZARENO - MA8792-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RELATOR: DOUGLAS LIMA DA GUIA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
COBRANÇA INDEVIDA.
NEGATIVAÇÃO.
EMPRÉSTIMOS VÁLIDOS E REGULARES FIRMADOS COM A REQUERIDA.
HISTÓRICO JUNTADO NO ID. 76232721 COMPROVA QUE TODAS AS PARCELAS ESTÃO EM DIA.
RÉU NÃO PROVOU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO AUTOR.
ART. 373, II DO CPC.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA.
ART. 14 DO CDC.
DANO MORAL IN RE IPSA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 10.000,00).
ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Débitos imputados ao autor, oriundos de SUPOSTA dívida que desconhece.
Não comprovação, pelo réu, da inadimplência do autor, em relação aos contratos de empréstimo.
Ausência de indícios de inadimplência (Art. 373, II do CPC).
Falha na prestação do serviço.
Risco do negócio.
Débito que deve ser desconstituído.
Anotações que devem ser excluídas por falta de lastro probatório.
A inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito configura dano moral in re ipsa.
Não sendo manifestamente excessivo o valor arbitrado para os danos morais (R$ 10.000,00), desnecessária a atuação revisora desta Turma Recursal.
Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95.
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre valor da condenação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado em que são partes as pessoas acima citadas.
ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por maioria, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) relator(a).
Acompanhou o relator, sua excelência o Juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, 1º suplente, convocado.
Declarou-se impedido o Juiz HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA, 1º vogal.
Sessão por virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, realizada no período de 08/11/2022 à 14/11/2022.
DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95. -
17/11/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 16:50
Conhecido o recurso de FRANCISCA PEREIRA XAVIER - CPF: *12.***.*38-20 (REQUERENTE) e não-provido
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14/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
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14/11/2022 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2022 00:45
Publicado Intimação de pauta em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800749-63.2022.8.10.0129 REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA XAVIER Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR SALES NAZARENO - MA8792-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) De ordem do MM Juiz Douglas Lima da Guia, ficam intimadas as partes que, devido a problemas técnicos no sistema PJe2 que só foram corrigidos pela informática do TJMA na data de hoje(solicitação 779735), a sessão virtual de julgamento designada para ocorrer as 15:00 h do dia 04/11/2022 e término as 14:59 h do dia 10/11/2022, foi ADIADA para iniciar-se às 15:00h do dia 08/11/2022 e terminar às 14:59h do dia 14/11/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
BALSAS-MA, 24 de outubro de 2022 OSEAS FERREIRA DE SOUSA Diretor de Secretaria Matrícula 173427 -
24/10/2022 14:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 01:11
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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21/10/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800749-63.2022.8.10.0129 RECORRENTE:FRANCISCA PEREIRA XAVIER Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR SALES NAZARENO - MA8792-A RECORRDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO meu impedimento para relatar o recurso.
REDISTRIBUAM.
Balsas, MA.
Juiz Haniel Sóstenis Rodrigues da Silva Relator titular do gabinete do 1º Vogal -
19/10/2022 16:07
Conclusos para decisão
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19/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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19/10/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 10:53
Declarado impedimento por HANIEL SÓSTENIS RODRIGUES DA SILVA
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10/10/2022 09:48
Recebidos os autos
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10/10/2022 09:48
Conclusos para despacho
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10/10/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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