TJMA - 0802835-53.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 15:25
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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07/12/2022 11:08
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUSA PINHEIRO em 06/12/2022 23:59.
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03/12/2022 23:59
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Ação de Justificação de Óbito c/c Pedido de Lavratura de Assentamento de Óbito Tardio Processo nº.: 0802835-53.2022.8.10.0049 Parte Autora: KATIA GONDIM SILVA Adv.: Gilberto de Sousa Pinheiro (OAB/MA 11.124) SENTENÇA KATIA GONDIM SILVA ingressou com requerimento de registro de óbito tardio de sua irmã SILVANA GONDIM SILVA DINIZ, falecida em 08/08/2022, às 11h45min, na Unidade de Pronto Atendimento Socorrinho II, localizada no bairro São Francisco, em São Luís/MA, em virtude de infarto agudo do miocárdio, conforme consta da declaração de óbito, não tendo sido providenciado no prazo legal a expedição do assentamento de óbito junto ao Cartório competente.
O pedido foi instruído com a declaração de óbito e cópias das Carteiras de Identidade (RG) da parte autora e do(a) falecido(a).
Com vista dos autos, a representante do Ministério Público pugnou pela intimação da parte requerente para que informasse se a de cujos deixou testamento conhecido e herdeiros (ID 78358654).
Devidamente intimada, a parte autora comunicou que a falecida não deixou bens, testamento ou herdeiros (ID 78824083).
Na manifestação de ID 79622385, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o breve relatório.
Sentencio: A parte requerente demonstrou sua legitimidade para o presente pleito, por ser irmã do(a) falecido(a).
No caso dos autos, a declaração de óbito traz elementos suficientes para fazer o assentamento, servindo como prova cabal do óbito, atestado por médico.
Ademais, considerando o tempo decorrido desde o óbito, o registro só poderá ser efetuado mediante autorização judicial.
Ante o exposto, defiro o pedido inicial, nos termos do art. 83 da Lei de Registros Públicos, a fim de que seja lavrado o assentamento de óbito de SILVANA GONDIM SILVA DINIZ, filha de Francisco Alves Silva e Flor de Liz Gondim Silva, nascida em 02/09/1963, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 000112975399-6 SSP/MA e CPF *89.***.*68-34, falecida em 08/08/2022, às 11h45min, na Unidade de Pronto Atendimento Socorrinho II, localizada no bairro São Francisco, em São Luís/MA, em virtude de infarto agudo do miocárdio.
Deverá também constar na certidão de óbito que o(a) falecido(a): contava com 58 (cinquenta e oito) anos quando do óbito; não deixou filhos, bens ou testamento; e, foi sepultada no cemitério Jardim da Paz.
Sem honorários e sem custas, por ser procedimento de jurisdição voluntária e ora deferir à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE REGISTRO.
Encaminhe-se ao 2º Ofício Extrajudicial deste Termo Judiciário, via malote digital, independentemente do trânsito em julgado, com cópia da declaração de óbito.
Paço do Lumiar, data do sistema.
FERNANDO JORGE PEREIRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CGJ nº 4947/2022) -
10/11/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 12:42
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 15:22
Conclusos para decisão
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04/11/2022 05:46
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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03/11/2022 08:16
Juntada de parecer de mérito (mp)
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24/10/2022 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
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21/10/2022 07:31
Juntada de petição
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21/10/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0802835-53.2022.8.10.0049 Parte Autora: KATIA GONDIM SILVA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GILBERTO DE SOUSA PINHEIRO - MA11124 Parte Demandada: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE PAÇO DO LUMIAR ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o parecer do Ministério Público.
Paço do Lumiar - MA, Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022.
JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
20/10/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:49
Juntada de petição
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19/09/2022 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
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12/09/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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