TJMA - 0808730-55.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 15:00
Outras Decisões
-
03/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:25
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 13:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
22/03/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
13/03/2025 11:26
Juntada de petição
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08/03/2025 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2025 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
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10/10/2024 03:34
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 23:33
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:09
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE GRANJA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 02:09
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:14
Publicado Citação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0808730-55.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: DOMINGOS JOSE GRANJA Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Endereço: BANCO PAN S/A Rua Vinte Quatro de Janeiro, 240, (Zona Sul) - até 951/952, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-230 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)4002-1685 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 - (47)3026-6161 - (21)4002-1687 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
05/12/2023 03:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 08:22
Juntada de petição
-
24/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:27
Juntada de despacho
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26/06/2023 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:18
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 15:28
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:21
Juntada de contrarrazões
-
09/03/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:54
Juntada de apelação
-
12/01/2023 00:49
Publicado Sentença (expediente) em 12/12/2022.
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12/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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12/01/2023 00:48
Publicado Sentença (expediente) em 12/12/2022.
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12/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 15:36
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2022 20:54
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 20:54
Juntada de Certidão
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07/11/2022 17:56
Juntada de petição
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14/10/2022 22:27
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 09:04
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2022 14:36
Juntada de protocolo
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08/07/2022 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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