TJMA - 0803814-90.2022.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 09:39
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/01/2023 13:34
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:34
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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02/11/2022 11:35
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 3627-6316 (Whatsapp) E-mail: [email protected] Processo nº 0803814-90.2022.8.10.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte requerente: MARIA ZOZILENE BORGES TEOTONHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS - MA2627 Parte requerida: Lourival do Carmo Pereira " Louro" SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MARIA ZOZILENE BORGES TEOTONHO em face de Lourival do Carmo Pereira, devidamente qualificados nos autos.
No ID 67876577 consta petição da parte requerente informando que houve erro no momento do protocolo da presente ação, que é endereçada à comarca diversa. É o sucinto relato.
Decido. É direito da parte a desistência de prosseguir na ação ajuizada.
Considerando que não houve sequer o despacho de recebimento da inicial, é de rigor a extinção do presente feito.
Diante disso, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil/2015, extingo o presente feito sem julgamento do mérito.
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se somente a parte autora, por meio do respectivo advogado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se às baixas necessárias.
A PRESENTE SENTENÇA VALE COMO MANDADO.
Bacabal/MA, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Vara da Família da Comarca de Bacabal -
19/10/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 14:37
Extinto o processo por desistência
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10/10/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 08:56
Juntada de petição
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25/05/2022 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2022 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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