TJMA - 0008640-68.2002.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 19:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 15:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 08:26
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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22/08/2023 01:58
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 05:08
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 09:37
Declarada decadência ou prescrição
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05/07/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 16:11
Juntada de termo
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05/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:42
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 13:42
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO em 31/10/2022 23:59.
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18/11/2022 10:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 14:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 08/11/2022 23:59.
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02/11/2022 12:10
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0008640-68.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): JOSE PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Assessor de Administração -
19/10/2022 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:35
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:01
Juntada de Certidão
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08/07/2022 03:07
Juntada de volume
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29/04/2022 08:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2002
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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