TJMA - 0809782-23.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Caxias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 13:41
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
20/10/2024 11:29
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:29
Decorrido prazo de SALUSTRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:29
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES VIEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:50
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 13:53
Juntada de termo
-
09/10/2024 10:22
Juntada de petição
-
01/10/2024 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2024 09:09
Juntada de protocolo
-
30/09/2024 21:33
Juntada de Carta precatória
-
30/09/2024 10:13
Juntada de termo
-
30/09/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2024 15:20
Proferida Sentença de Impronúncia
-
27/09/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 09:33
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual Proferida Sentença de Pronúncia
-
16/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 11:40
Juntada de termo
-
14/09/2024 02:08
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:08
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES VIEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:56
Juntada de petição
-
13/09/2024 15:54
Juntada de petição
-
06/09/2024 01:55
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 08:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 22:22
Juntada de petição
-
16/08/2024 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:30, 1ª Vara Criminal de Caxias.
-
13/08/2024 13:30
Juntada de diligência
-
13/08/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:30
Juntada de diligência
-
13/08/2024 08:55
Juntada de petição
-
12/08/2024 21:43
Juntada de diligência
-
12/08/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 21:43
Juntada de diligência
-
07/08/2024 10:24
Juntada de termo
-
31/07/2024 14:13
Juntada de protocolo
-
31/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
30/07/2024 11:43
Juntada de diligência
-
30/07/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:43
Juntada de diligência
-
30/07/2024 11:42
Juntada de diligência
-
30/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:42
Juntada de diligência
-
29/07/2024 08:52
Juntada de petição
-
27/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 09:35
Juntada de protocolo
-
25/07/2024 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 08:57
Juntada de protocolo
-
25/07/2024 08:34
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 08:26
Juntada de protocolo
-
24/07/2024 15:13
Juntada de Carta precatória
-
24/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:30, 1ª Vara Criminal de Caxias.
-
24/07/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:51
Juntada de termo
-
18/07/2024 14:48
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
10/07/2024 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:11
Juntada de termo
-
09/07/2024 14:58
Juntada de diligência
-
09/07/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:58
Juntada de diligência
-
25/06/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 09:34
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 06:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 15:00, 1ª Vara Criminal de Caxias.
-
18/06/2024 11:17
Juntada de petição
-
17/06/2024 13:09
Juntada de diligência
-
17/06/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:09
Juntada de diligência
-
07/06/2024 02:22
Juntada de diligência
-
07/06/2024 02:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 02:22
Juntada de diligência
-
06/06/2024 23:25
Juntada de diligência
-
06/06/2024 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 23:25
Juntada de diligência
-
06/06/2024 23:23
Juntada de diligência
-
06/06/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 23:23
Juntada de diligência
-
06/06/2024 23:19
Juntada de diligência
-
06/06/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 23:19
Juntada de diligência
-
06/06/2024 22:56
Juntada de diligência
-
06/06/2024 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 22:56
Juntada de diligência
-
05/06/2024 08:47
Juntada de termo
-
29/05/2024 16:25
Juntada de diligência
-
29/05/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:25
Juntada de diligência
-
22/05/2024 11:29
Juntada de protocolo
-
21/05/2024 12:47
Juntada de petição
-
20/05/2024 11:47
Juntada de petição
-
20/05/2024 11:15
Juntada de protocolo
-
20/05/2024 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2024 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2024 10:44
Juntada de decisão (expediente)
-
20/05/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 09:56
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 09:29
Juntada de termo
-
20/05/2024 08:36
Juntada de Ofício
-
17/05/2024 07:46
Juntada de Carta precatória
-
16/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:55
Juntada de termo
-
15/05/2024 11:52
Juntada de protocolo
-
15/05/2024 11:20
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 09:26
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 15:00, 1ª Vara Criminal de Caxias.
-
14/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:31
Juntada de termo
-
13/05/2024 15:06
Juntada de petição
-
18/04/2024 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2024 14:23
Juntada de termo
-
04/04/2024 11:43
Juntada de protocolo
-
04/04/2024 11:42
Juntada de protocolo
-
03/04/2024 11:25
Juntada de protocolo
-
03/04/2024 11:12
Juntada de Ofício
-
03/04/2024 10:42
Juntada de termo
-
03/04/2024 09:27
Juntada de Carta precatória
-
03/04/2024 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:23
Juntada de termo
-
02/04/2024 11:21
Juntada de termo
-
10/02/2023 09:15
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MARCONIEL DOS SANTOS GALVAO - CPF: *08.***.*83-25 (REU)
-
09/02/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:29
Juntada de termo
-
06/01/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCONIEL DOS SANTOS GALVAO em 14/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:46
Publicado Citação em 27/10/2022.
-
09/11/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
08/11/2022 13:37
Juntada de termo
-
26/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE CAXIAS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL Fórum Des.
Arthur Almada Lima Avenida Norte/Sul, s/n, lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém Fone/Fax: (99) 3422-6772, E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0809782-23.2021.8.10.0029 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: Ministério Público Estadual Réu: MARCONIEL DOS SANTOS GALVAO O Excelentíssimo Senhor Paulo Afonso Vieira Gomes, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão na forma da Lei. etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REU: MARCONIEL DOS SANTOS GALVAO, brasileiro, natural de Caxias/MA, nascido aos 15/07/1991, filho de Deuzuita Pereira dos Santos Galvão e Francisco Dutra Galvão, inscrito no CPF de nº. *08.***.*83-25, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121, § 2º, inciso II e IV, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo fútil impossibilidade de defesa da vítima), atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectiva vara tramitam os autos da Ação Penal, nº 0809782-23.2021.8.10.0029, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder a denúncia por escrito, no prazo de 10 (dez dias).
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal com redação dada pela lei nº 11.719/2008.Fica advertido de que caso não compareça nem constituía advogado ou defensor para patrocínio de sua defesa, ficarão suspensos o processo e o curso do lapso prescricional, podendo este juízo, ainda, determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes, e, se for o caso, decretar sua prisão preventiva, devendo o acusado apresentar sua defesa perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, no Fórum Des.
Arthur Almada Lima, localizado Avenida Norte/Sul, s/n, lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém, Caxias/MA.
CEP65.609-005.O prazo para a defesa começa a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Fica o acusado advertido de que, caso não compareça nem constitua Advogado ou Defensor, o processo será suspenso assim como o lapso prescricional conforme artigo 366 do Código de Processo Penal.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma vez no Diário Eletrônico, e fixado cópia no lugar público de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022.
Eu, FLAVIA CRISTINA OLIVEIRA ROCHA, Servidor de Secretaria, digitei e conferi.
Paulo Afonso Vieira Gomes, Juiz de Direito da 1a.
Vara Criminal desta Comarca. -
25/10/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 16:58
Juntada de Edital
-
14/10/2022 10:00
Juntada de protocolo
-
16/09/2022 09:19
Juntada de protocolo
-
16/09/2022 09:09
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 08:59
Juntada de termo
-
08/07/2022 11:52
Juntada de protocolo
-
24/05/2022 14:08
Juntada de protocolo
-
21/02/2022 14:28
Juntada de protocolo
-
31/01/2022 20:41
Juntada de Carta precatória
-
31/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
20/01/2022 10:22
Recebida a denúncia contra MARCONIEL DOS SANTOS GALVAO - CPF: *08.***.*83-25 (INVESTIGADO)
-
19/01/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 21:43
Juntada de denúncia
-
13/09/2021 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2021 10:20
Juntada de petição
-
03/09/2021 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carta Precatória • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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