TJMA - 0801110-61.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 10:03
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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18/11/2022 09:42
Decorrido prazo de MILENA ANDRESSA CORREA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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13/11/2022 00:20
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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13/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801110-61.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: RAIMUNDO NONATO VIANA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MILENA ANDRESSA CORREA DA SILVA - MA15160 Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, não haverá resolução de mérito quando da desistência da ação.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação no ID 78918382, a parte autora requereu a desistência da ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com amparo na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Cancele-se a audiência.
Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
São Luís (MA), 25 de outubro de 2022.
Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Titular do 1º JECRC -
26/10/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/01/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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25/10/2022 12:18
Extinto o processo por desistência
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24/10/2022 08:10
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 23:18
Juntada de petição
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21/10/2022 22:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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21/10/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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