TJMA - 0804596-43.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2021 04:46
Arquivado Definitivamente
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20/05/2021 04:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/05/2021 00:48
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS SILVA FILHO em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:48
Decorrido prazo de ANDREIA SOUSA DO NASCIMENTO SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:48
Decorrido prazo de SERGIO GERALDO BARBOSA em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:48
Decorrido prazo de NORTEGRAOS COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA - EPP em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:48
Decorrido prazo de ROBSON LUIZ DA SILVA JUNIOR em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:48
Decorrido prazo de OSVALDINA SOUSA DA SILVA - ME em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:48
Decorrido prazo de RBS TRANSPORTES LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 28/04/2021.
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27/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804596-43.2020.8.10.0000 (PROCESSO DE REFERÊNCIA Nº 0801193-85.2020.8.10.0026) AGRAVANTE: JOÃO DE DEUS SILVA FILHO E ANDRÉIA SOUSA DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADOS: RAYSSA MARIA QUEIROZ CAPUCHINHO (OAB/MA 17.468) E JAIME PEREIRA DE SOUZA (OAB/MA 7.912) AGRAVADOS: OSVALDINA SOUSA DA SILVA ME, ROBSON LUIZ DA SILVA JÚNIOR, RBS TRANSPORTES LTDA., SÉRGIO GERALDO BARBOSA E NORTEGRÃOS COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GRÃOS LTDA.
ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto por M.POMBO MENDES - ME, em desfavor de decisão proferida pela juíza de direito Elaine Silva Carvalho, então titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas, que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pelos Agravantes nos autos do Procedimento Comum Cível nº 0801193-85.2020.8.10.0026, movido em desfavor de OSVALDINA SOUSA DA SILVA ME, ROBSON LUIZ DA SILVA JÚNIOR, RBS TRANSPORTES LTDA., SÉRGIO GERALDO BARBOSA E NORTEGRÃOS COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GRÃOS LTDA., ora agravados.
Tanto os Agravantes (Ids 6273561 e 6273562) quanto o Juízo de Origem (Id 6489919) comunicaram sobre a reconsideração da decisão agravada.
Os autos eletrônicos vieram-me conclusos, após redistribuição, em 3/3/2021. É o breve relatório.
Decido.
Considerando os documentos acostados corroborados por consulta ao sistema PJe do 1º Grau, verifiquei que o Juízo de origem proferiu decisão (id 30562882) em 29/4/2020, que reconsiderou a decisão ora agravada e deferiu o benefício da Justiça Gratuita aos requerentes, ora agravantes.
Assim, em razão deferimento da assistência judiciária gratuita, objeto do presente recurso, ocorre a perda de objeto do Agravo em razão da superveniente falta de interesse recursal, o que autoriza o seu julgamento monocrático na forma do art. 932, inc.
III do CPC.
Desse modo, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento, ante a perda superveniente do objeto do recurso (CPC, art. 932 III).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luis/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-4 -
26/04/2021 10:35
Juntada de malote digital
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26/04/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 21:40
Prejudicado o recurso
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03/03/2021 09:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/03/2021 09:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2021 09:33
Juntada de documento
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25/02/2021 00:32
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0804596-43.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: JOAO DE DEUS SILVA FILHO, ANDREIA SOUSA DO NASCIMENTO SILVA Advogados do(a) AGRAVANTE: RAYSSA MARIA QUEIROZ CAPUCHINHO - MA17468-A, JAIME PEREIRA DE SOUZA - TO7912-A Advogados do(a) AGRAVANTE: RAYSSA MARIA QUEIROZ CAPUCHINHO - MA17468-A, JAIME PEREIRA DE SOUZA - TO7912-A AGRAVADO: OSVALDINA SOUSA DA SILVA - ME, ROBSON LUIZ DA SILVA JUNIOR, RBS TRANSPORTES LTDA, SERGIO GERALDO BARBOSA, NORTEGRAOS COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA - EPP RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 19 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
23/02/2021 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/02/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2020 13:51
Juntada de Informações prestadas
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30/04/2020 00:14
Juntada de petição
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29/04/2020 13:35
Conclusos para decisão
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29/04/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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