TJMA - 0800710-74.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
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14/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:06
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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31/01/2023 12:19
Juntada de Certidão
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26/01/2023 19:32
Juntada de petição
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13/12/2022 20:03
Juntada de petição
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09/12/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 14:10
Conclusos para despacho
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05/12/2022 14:10
Juntada de termo
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05/12/2022 14:03
Juntada de Certidão
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18/10/2022 13:35
Juntada de Certidão
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18/10/2022 13:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/09/2022 10:07
Juntada de Ofício
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01/07/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 10:20
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:20
Juntada de termo
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01/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
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01/06/2022 09:45
Juntada de Certidão
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02/04/2022 14:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59.
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25/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
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25/03/2022 13:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/01/2022 16:49
Juntada de Ofício
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05/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
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08/03/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 03:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 03:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/02/2021 23:59:59.
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15/02/2021 06:45
Conclusos para decisão
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13/02/2021 12:26
Juntada de petição
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11/02/2021 09:46
Juntada de petição
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08/02/2021 01:10
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800710-74.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA GRACA AMORIM FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - MA8536 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - MA8536 e Advogados do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Pinheiro/MA, 4 de fevereiro de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
04/02/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 06:56
Conclusos para decisão
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29/01/2021 21:18
Juntada de petição
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28/01/2021 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800710-74.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA GRACA AMORIM FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - MA8536 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID-38822061), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - MA8536 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida. Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2021 MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
11/01/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 13:49
Conclusos para despacho
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03/12/2020 13:49
Juntada de Certidão
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24/11/2020 18:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 11:24
Recebidos os autos
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19/11/2020 11:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/11/2020 15:00 1º CEJUSC de Pinheiro .
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19/11/2020 11:24
Conciliação infrutífera
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18/11/2020 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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16/11/2020 10:32
Juntada de petição
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13/11/2020 17:51
Juntada de contestação
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13/11/2020 16:30
Juntada de petição
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13/11/2020 15:03
Juntada de petição
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04/11/2020 22:11
Juntada de petição
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03/11/2020 01:24
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 15:44
Recebidos os autos
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23/10/2020 15:44
Audiência Conciliação designada para 16/11/2020 15:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
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22/10/2020 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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05/08/2020 20:48
Juntada de petição
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05/08/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 20:25
Outras Decisões
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31/05/2020 12:22
Conclusos para despacho
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31/05/2020 12:22
Juntada de Certidão
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31/05/2020 11:26
Juntada de petição
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27/05/2020 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 09:42
Conclusos para despacho
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23/04/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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