TJMA - 0800420-11.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 08:56
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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22/08/2023 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
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21/07/2023 22:14
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800420-11.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA INES CAMPOS BATISTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "ANTE O EXPOSTO, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, com fundamento nos arts. 12 e 48, da Lei 8.213/91 c/c art. 93, §2º do Decreto n.º 3.048/99, não concedendo o benefício previdenciário vindicado na exordial.
Deixo de condenar a autora a recolher as custas estabelecidas pela lei, bem como os honorários advocatícios face a isenção legal, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, salvo se nos próximos 05 (cinco) anos adquirir condições, sob pena de prescrição, conforme o art. 12, da Lei 1.060/50.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a partes eletronicamente via PJE.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Cumpra-se.Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.CAROLINA DE SOUSA CASTRO.Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 26 de Junho de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/06/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 10:36
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 17:39
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 16:02
Juntada de petição
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24/04/2023 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 16:00, Vara Única de Penalva.
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19/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:42
Juntada de petição
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16/03/2023 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 16:00, Vara Única de Penalva.
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16/03/2023 11:13
Juntada de Certidão
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31/01/2023 11:25
Juntada de petição
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25/01/2023 11:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
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25/11/2022 16:52
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2022 09:52
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800420-11.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA INES CAMPOS BATISTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/10/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 08:56
Conclusos para decisão
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08/07/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:29
Conclusos para decisão
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27/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
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24/06/2022 21:55
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 15:18
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2022 13:26
Juntada de Certidão
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13/04/2022 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2022 23:59.
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14/02/2022 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2022 15:50
Juntada de contestação
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01/02/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 17:20
Conclusos para despacho
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17/01/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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