TJMA - 0801911-56.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 05:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:08
Decorrido prazo de RENE DE JESUS FRAZAO CAMPOS em 09/03/2023 23:59.
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18/04/2023 22:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 22:03
Decorrido prazo de RENE DE JESUS FRAZAO CAMPOS em 16/02/2023 23:59.
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15/04/2023 08:22
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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10/03/2023 08:17
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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10/03/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801911-56.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RENE DE JESUS FRAZAO CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENE DE JESUS FRAZAO CAMPOS - MA8539 REQUERIDO(A): TAM LINHAS AÉREAS S.A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A SENTENÇA O demandado efetuou depósito a título de cumprimento de sentença, tendo o autor apenas solicitado a expedição de alvará.
Deste modo, extingo a presente execução com base no artigo 924, II do CPC/15.
Expeça-se alvará ao autor, na forma requerida em ID 86187000.
Após, com o cumprimento da diligência acima, arquive-se.
São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
28/02/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 12:48
Juntada de Certidão
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28/02/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2023 12:40
Conclusos para decisão
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22/02/2023 12:39
Juntada de termo
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22/02/2023 12:39
Juntada de termo
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22/02/2023 12:35
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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22/02/2023 08:02
Juntada de petição
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17/02/2023 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2023 13:47
Juntada de petição
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01/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801911-56.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENE DE JESUS FRAZAO CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENE DE JESUS FRAZAO CAMPOS - MA8539 REQUERIDO(A): TAM LINHAS AÉREAS S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração, onde requer o Embargante a reforma da sentença, por entender que houve omissão com relação a análise do art. 944 do Código Civil e ao princípio da razoabilidade, devendo ser readequada a condenação a título de indenização por danos morais.
Decido.
O recurso atende aos seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, sendo interposto no prazo legal, por parte legítima e com objetivo de retificar vícios, razões pelas quais deve ser conhecido.
Dos autos, verifica-se que os argumentos da parte Embargante estão situados, exclusivamente, em alegações de suposto error in judicando.
Ocorre que não se vislumbra a mencionada omissão na sentença proferida.
Vejamos a fundamentação: “Na presente ação, aliado ao dano material, o Autor se viu totalmente desconsiderado pela Requerida, pelo longo período que teve que aguardar sem uma solução para o transtorno, causando-lhe aflição e angústia.
Portanto, evidencia-se o dano moral.
Quanto à fixação da quantia indenizatória, deve-se esclarecer que a indenização por danos morais tem uma finalidade compensatória, ao lado da sua função pedagógica, de modo a permitir que os transtornos sofridos pela vítima sejam mitigados pelo caráter permutativo da indenização, além de imprimir um efeito didático punitivo ao ofensor.
Estes aspectos devem ser considerados sem perder de vista, entretanto, que a condenação desta natureza não deve produzir enriquecimento sem causa, razão pela qual arbitro a indenização no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.” Destarte, na sentença, restou consignada toda a extensão do dano sofrida pelo Embargado, nos termos do que disciplina o art. 944, do Código Civil.
Não há sentença omissa, visto que explica a causalidade dos fatos com a questão decidida, justifica os critérios do arbitramento da indenização e enfrentou os argumentos aduzidos.
Portanto, não vislumbro a necessidade de qualquer modificação da fustigada sentença, uma vez que há apenas irresignação da parte Embargante.
Logo, não se prestam os Embargos de Declaração para reforma da sentença, razão pela qual não merecem acolhimento o recurso interposto, haja vista a sua finalidade prevista no art. 48, da Lei 9.099/95.
Há apenas a protelação da TAM LINHAS AÉREAS S/A, utilizando-se do expediente adotado com o abuso do direito de recorrer, consubstanciado na interposição de recurso como mecanismo para fins meramente protelatórios, razão pela qual se impõe multa no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa.
Posto isto, conforme a fundamentação supra, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e condeno o Embargante ao pagamento da multa prevista no § 2º, do art. 1.026, do Código de Processo Civil.
Intimem-se São Luís, 23/01/2023.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
31/01/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 01:07
Decorrido prazo de RENE DE JESUS FRAZAO CAMPOS em 25/01/2023 23:59.
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23/01/2023 21:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/01/2023 02:16
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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03/01/2023 11:10
Decorrido prazo de RENE DE JESUS FRAZAO CAMPOS em 19/12/2022 23:59.
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03/01/2023 11:10
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A em 19/12/2022 23:59.
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28/12/2022 01:49
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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15/12/2022 08:01
Conclusos para decisão
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15/12/2022 08:01
Juntada de termo
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14/12/2022 19:05
Juntada de contrarrazões
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14/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801911-56.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENE DE JESUS FRAZAO CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENE DE JESUS FRAZAO CAMPOS - MA8539 REQUERIDO(A): TAM LINHAS AÉREAS S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO: De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte autora para ter ciência dos embargos de declaração apresentados no prazo pela requerida e, em 05 dias, apresentar contrarrazões, caso queira.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
13/12/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 10:30
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:28
Juntada de termo
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09/12/2022 16:18
Juntada de embargos de declaração
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30/11/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2022 08:28
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 08:28
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/11/2022 17:09
Juntada de réplica à contestação
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14/11/2022 15:35
Juntada de petição
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14/11/2022 09:42
Juntada de contestação
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24/10/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 18:51
Juntada de diligência
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21/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801911-56.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENE DE JESUS FRAZAO CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENE DE JESUS FRAZAO CAMPOS - MA8539 REQUERIDO(A): TAM LINHAS AÉREAS S.A ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 16/11/2022 08:15-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar (FORINHO), Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar (FORINHO), Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691.
São Luís – MA, 2022-10-20 16:16:58.186.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 NATHALIA DO VALE SARMENTO Tecnico Judiciario -
20/10/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 16:21
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 16:10
Audiência Conciliação redesignada para 16/11/2022 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/10/2022 19:59
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 08:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/10/2022 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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