TJMA - 0802030-70.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 15:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO ST. STEVAM em 06/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
10/03/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:33
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 09:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
02/02/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802030-70.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO ST.
STEVAM Requerido(a): VANIA HELENA SOUZA VISTOS EM CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA 2023 – Portaria nº 6187/2022.
SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id 83356499), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Eletrônico ou a transferência a critério da parte, caso necessário.
Registrado no PJE.
Intimem-se/publique-se no DJE.
ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
13/01/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 11:34
Homologada a Transação
-
12/01/2023 16:21
Conclusos para julgamento
-
12/01/2023 16:20
Juntada de termo
-
11/01/2023 11:36
Juntada de petição
-
18/11/2022 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
11/11/2022 14:40
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 09:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
11/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:42
Juntada de petição
-
02/11/2022 17:33
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0802030-70.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO ST.
STEVAM Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, agendada para o dia 11/11/2022 09:20Horas, a ser realizada presencialmente mas admitindo-se a possibilidade de realização híbrida por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, observada a determinação contida na advertência 01.
Caso a parte não disponha de condições técnicas para acessar a audiência por videoconferência, deverá comparecer obrigatoriamente de forma presencial ao ato, sob pena de extinção por ausência do autor à audiência ou declaração de revelia do reclamado.
Conforme previsão do art. 1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
LINKS PARA ACESSO: https://vc.tjma.jus.br/jeccsjrs1 Advertência 01: Atendendo aos termos do Oficio Circular GCGJ, 46/2022, informo que as audiências são, via de regra, PRESENCIAIS, competindo ao interessado requerer, em até 24 horas do ato, a participação por Videoconferência, ficando de logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95).
Advertências 02: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o WhatsApp: (98) 99169-6918; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
São José de Ribamar, 19 de outubro de 2022.
PATRICIA SILVA MENDES GOMES Servidor(a) Judicial -
19/10/2022 23:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:48
Audiência Conciliação redesignada para 11/11/2022 09:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
21/09/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 11:20
Juntada de diligência
-
25/08/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2022 09:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
24/08/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801211-13.2022.8.10.0099
Paulino Alves Rego
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hiego Dourado de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2022 23:38
Processo nº 0802031-55.2022.8.10.0059
Condominio St. Stevam
Maria Antonia Braga Pereira
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2022 16:31
Processo nº 0800701-91.2020.8.10.0059
Franciane Ferreira Mesquita
Bom Negocio Atividades de Internet LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2020 16:22
Processo nº 0848674-51.2022.8.10.0001
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Milson Soares da Costa
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2022 15:04
Processo nº 0801238-45.2022.8.10.0018
Carlos Andre Ayres Sousa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Mauricio Thome Monteiro Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2022 19:23