TJMA - 0800031-77.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2021 14:34
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 10:51
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 10:41
Decorrido prazo de MARIA SELMA NOGUEIRA MUNIZ em 17/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 03/03/2021.
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02/03/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800031-77.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA SELMA NOGUEIRA MUNIZ Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063 Promovido: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA
Vistos.
Etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95. Verifica-se que as partes celebraram acordo nos autos deste processo, submetendo-o para homologação. Assim, se as partes transacionaram livre e conscientemente acerca do(s) direito(s) e do(s) interesses(s) conflitante(s) e disponível(eis) objeto deste feito, razão não há mais para o prosseguimento do presente contencioso, uma vez que este processo perdeu substancialmente sua própria razão de existir. Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes no bojo do presente feito para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, como consequência, EXTINGO ESTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Juntado comprovante de D.J.O. aos autos, expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte autora, intimando-a para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, receber o referido documento, sob pena de arquivamento do feito. Isento de custas e honorários advocatícios, consoante estabelecem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Dispensado o trânsito em julgado, nos termos do art. 41 da Lei n° 9.099/95, uma vez cumpridas todas as determinações supra, certifique-se e arquivem-se imediatamente os presentes autos, com baixa no sistema, observadas que sejam as formalidades legais. Sentença publicada e registrada no sistema PJE. Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
01/03/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 08:52
Audiência Conciliação cancelada para 17/11/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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13/11/2020 04:26
Juntada de petição
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24/10/2020 10:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 20/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 03:40
Decorrido prazo de MARIA SELMA NOGUEIRA MUNIZ em 15/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 21:13
Homologada a Transação
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13/10/2020 10:23
Conclusos para julgamento
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24/09/2020 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2020 14:50
Audiência Conciliação designada para 17/11/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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15/09/2020 12:50
Juntada de petição
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17/08/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 14:46
Conclusos para despacho
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11/08/2020 14:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/08/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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11/08/2020 09:54
Juntada de petição
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10/08/2020 15:45
Juntada de petição
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21/07/2020 01:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 20/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 16:48
Juntada de petição
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24/06/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 16:17
Audiência conciliação designada para 11/08/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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21/03/2020 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 15:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 25/03/2020 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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21/03/2020 15:04
Juntada de Certidão
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04/03/2020 03:59
Decorrido prazo de MARIA SELMA NOGUEIRA MUNIZ em 03/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 10:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2020 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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07/01/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2020 17:41
Conclusos para decisão
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03/01/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2020
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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