TJMA - 0802670-13.2020.8.10.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 07:29
Baixa Definitiva
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16/08/2023 07:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/08/2023 07:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/08/2023 00:15
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE SOUSA ARAUJO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:06
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação de acórdão em 21/07/2023.
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802670-13.2020.8.10.0037 Polo ativo: RECORRENTE: MARIA DE JESUS DE SOUSA SANTOS SANTIAGO Advogado(s) do reclamante: DIEGO FERREIRA DE SOUSA ARAUJO (OAB 16267-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) "INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO" Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 27014917 - Acórdão .
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Contagem dos dias para a consulta e para a prática de atos processuais.
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5… § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ-MA, 19 de julho de 2023 PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça -
19/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
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19/07/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 11:51
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS DE SOUSA SANTOS SANTIAGO - CPF: *15.***.*58-00 (RECORRENTE) e não-provido
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30/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2023 17:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2023 16:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/06/2023 14:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
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15/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
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15/05/2023 09:49
Juntada de petição
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15/05/2023 00:05
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE SOUSA ARAUJO em 13/05/2023 06:00.
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15/05/2023 00:05
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 13/05/2023 06:00.
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10/05/2023 11:01
Publicado Intimação de pauta em 10/05/2023.
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10/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802670-13.2020.8.10.0037 Polo ativo: RECORRENTE: MARIA DE JESUS DE SOUSA SANTOS SANTIAGO Advogado(s) do reclamante: DIEGO FERREIRA DE SOUSA ARAUJO (OAB 16267-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 08/06/2023 e término às 14h59min do dia 15/06/2023 , ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 8 de maio de 2023.
PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça -
08/05/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:29
Recebidos os autos
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27/03/2023 11:29
Conclusos para decisão
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27/03/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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