TJMA - 0803334-28.2022.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 13:15
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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22/01/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 15:03
Publicado Sentença (expediente) em 25/11/2022.
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17/12/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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13/12/2022 11:40
Juntada de cópia de dje
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23/11/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 21:12
Extinto o processo por desistência
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18/11/2022 12:55
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 12:54
Juntada de termo
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09/11/2022 15:27
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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08/11/2022 07:33
Juntada de petição
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26/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803334-28.2022.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO ITAUCARD S.
A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): REU: JOSE RAIMUNDO SILVA NETO INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, fica intimado o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A para tomar conhecimento do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos da ação acima mencionada, contendo o seguinte teor: ISSO POSTO, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, juntando aos autos documento válido da comprovação de notificação da parte requerida, para fins da constituição da mora do devedor, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito, visto que a comprovação da mora é imprescindível para este tipo de ação.
Pinheiro/MA, 25 de outubro de 2022.
Eu MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES, Auxiliar Judiciário(a) da Primeira Vara, assino de ordem do MM Juiz. -
25/10/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 11:01
Outras Decisões
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21/09/2022 08:24
Conclusos para decisão
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21/09/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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