TJMA - 0800043-77.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2021 11:05
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 09:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/05/2021 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
26/05/2021 09:33
Homologada a Transação
-
26/05/2021 08:08
Juntada de petição
-
25/05/2021 20:48
Juntada de contestação
-
13/05/2021 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 09:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/05/2021 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/05/2021 15:28
Outras Decisões
-
13/04/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 11:01
Juntada de termo
-
12/04/2021 21:14
Juntada de petição
-
07/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800043-77.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO KARPAT - SP211136 REQUERIDO(A): JOSE BRITO DE SOUZA DESPACHO O autor requer a alteração do polo passivo da presente demanda para constar o ESPÓLIO de JOSE BRITO DE SOUZA, representado pela inventariante HIRLLANY CARVALHO BRITO DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº *28.***.*48-04, e a consequente citação, para responder à presente ação de cobrança de despesas condominiais, com fundamento no artigo 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil.
Destarte, não juntou prova que a Sra.
Hirllany Carvalho Brito de Souza foi nomeada inventariante.
Não foi feita a juntada de certidão da secretaria informando sua nomeação ate a presente data nos autos referidos. Assim, intime-se para tanto, no prazo de cinco dias, sob pena das cominações legais. São Luís/MA, Sábado, 03 de Abril de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
05/04/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 16:00
Juntada de termo
-
29/03/2021 16:20
Juntada de petição
-
25/03/2021 05:38
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800043-77.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO KARPAT - SP211136 REQUERIDO(A): JOSE BRITO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, DRA JOELMA SOUSA SANTOS, considerando a devolução do mandado de CITAÇÃO destinada à parte requerida (ID 40209584), em razão da informação de falecimento do requerido, intime-se a parte AUTORA para tomar ciência e, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito, sob pena de extinção e arquivamento.
São Luís, 22 de Março de 2021.NATHALIA DO VALE SARMENTO.Técnico Judiciário CERTIDÃO: Certifico que cancelei a audiência designada em razão da exiguidade de tempo para parte autora se manifestar do Ato Ordinatório de ID 42932370.
São Luís/MA, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
NATHALIA DO VALE SARMENTO.
Técnico Judiciário -
22/03/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2021 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2021 15:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 26/03/2021 09:05 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/01/2021 05:18
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
25/01/2021 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 22:30
Juntada de diligência
-
20/01/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800043-77.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO KARPAT - SP211136 REQUERIDO(A): JOSE BRITO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível da Ilha de São Luís, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 26/03/2021 09:05-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234 Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência, recomenda-se que o acesso ocorra somente CINCO minutos antes do horário marcado, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-01-18 08:57:06.503.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
18/01/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 10:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/03/2021 09:05 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/01/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801420-09.2020.8.10.0048
Euclides Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/06/2020 13:38
Processo nº 0802185-29.2017.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
R4 Auto Pecas Com. e Servicos LTDA - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2017 17:03
Processo nº 0807683-07.2020.8.10.0000
Aguinaldo Barbosa Pereira Junior
Estado do Maranhao
Advogado: Guilherme Augusto Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2020 18:47
Processo nº 0813376-37.2018.8.10.0001
Yure Cesar Viana de Andrade
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2018 15:14
Processo nº 0804272-46.2019.8.10.0046
Elizangela Saraiva de Carvalho
Fredson Santos Rocha
Advogado: Ary Cortez Prado Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2019 09:53