TJMA - 0801335-25.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 10:15
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIAS DA COSTA E SILVA & CIA LTDA. - ME em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 11:40
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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27/01/2023 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/03/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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19/01/2023 08:11
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIAS DA COSTA E SILVA & CIA LTDA. - ME em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 08:11
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIAS DA COSTA E SILVA & CIA LTDA. - ME em 25/11/2022 23:59.
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08/01/2023 13:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 18:31
Decorrido prazo de CENTRO DE OLHOS DE SAO LUIS LTDA - ME em 01/11/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801335-25.2022.8.10.0154 AUTOR: GUSTAVO FARIAS DA COSTA E SILVA & CIA LTDA. - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IONEIDE FERREIRA DA SILVA - MA17657, BEATRIZ SILVA FERREIRA - MA22478 REU: CENTRO DE OLHOS DE SAO LUIS LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora foi intimada para requerer o que entender de direito.
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 485, IV, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Com efeito, a diligência determinada por este juízo é fundamental para o prosseguimento adequado do processo.
Assim, tendo em vista que a parte demandante quedou-se inerte, ainda que regularmente intimada, deixando de cumprir com a diligência que lhe fora determinada, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, considerando a ausência de requisitos fundamentais para o prosseguimento regular do feito, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Titular da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar Respondendo pelo 2º JECCrim (Portaria-CGJ nº 48212022) -
02/12/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 08:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/11/2022 08:45
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 08:45
Juntada de termo
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29/11/2022 08:44
Juntada de Certidão
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16/11/2022 22:14
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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16/11/2022 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801335-25.2022.8.10.0154 DEMANDANTE: GUSTAVO FARIAS DA COSTA E SILVA & CIA LTDA. - ME ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IONEIDE FERREIRA DA SILVA - MA17657, BEATRIZ SILVA FERREIRA - MA22478 DEMANDADO: REU: CENTRO DE OLHOS DE SAO LUIS LTDA - ME ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, tendo em vista a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, intime-se a parte EXEQUENTE, através do seu patrono, para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
São José de Ribamar/MA, 31 de outubro de 2022.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario -
31/10/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 08:57
Juntada de Certidão
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12/10/2022 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2022 23:53
Juntada de diligência
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06/10/2022 14:16
Juntada de petição
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27/09/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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21/09/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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