TJMA - 0807402-48.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:11
Juntada de petição
-
25/06/2025 07:29
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:02
Juntada de petição
-
01/06/2025 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 18:16
Outras Decisões
-
21/05/2025 06:50
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 20:19
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 00:04
Juntada de petição
-
13/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2024 18:09
Outras Decisões
-
22/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:05
Juntada de petição
-
03/09/2024 12:45
Juntada de petição
-
20/08/2024 07:41
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 00:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 19:20
Outras Decisões
-
27/06/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 20:26
Juntada de petição
-
20/06/2024 11:00
Juntada de petição
-
13/06/2024 01:54
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:42
Juntada de petição
-
12/03/2024 16:55
Juntada de petição
-
05/03/2024 01:44
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:45
Juntada de petição
-
25/09/2023 12:48
Juntada de petição
-
01/09/2023 04:45
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
01/09/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 10:58
Juntada de contrarrazões
-
14/07/2023 06:32
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:42
Juntada de embargos de declaração
-
24/05/2023 17:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 20:18
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
16/12/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
02/12/2022 11:31
Juntada de petição
-
23/11/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:07
Juntada de petição
-
27/06/2022 08:40
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 10:59
Juntada de petição
-
07/03/2022 18:53
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 19:14
Decorrido prazo de HELDER SOUSA DA CRUZ em 31/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 16:35
Juntada de petição
-
06/12/2021 01:18
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807402-48.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB- MA4915-A REU: HELDER SOUSA DA CRUZ S E N T E N Ç A CEUMA – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face de HELDER SOUSA DA CRUZ, onde relata, em suma na petição inicial, que celebrou com a requerida Contrato de Prestações de Serviços Educacionais.
Contudo, a ré deixou de pagar e está em débito com a requerente até o presente no valor principal de R$ 12.320,46 (doze mil trezentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), valor este acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no índice INPC/IBGE a contar a partir da data do vencimento de cada mensalidade até a data do efetivo pagamento.
Compulsando os autos, verifico que a citação via AR foi devidamente expedida e a parte requerida não se manifestou no processo, conforme evento de ID 37667601.
Seguiu-se a conclusão. É o relatório.
Decido.
De início, cumpre mencionar que o presente feito trata-se de processo afeto à meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), justificando, pois, seu julgamento sem observância da ordem cronológica de conclusão, com esteio no que dispõe o art. 12, § 2°, inc.
VII, do CPC.
Efetivamente, a contumácia do Réu impõe o reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial, eis que com a revelia se presumem aceitos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Na verdade, no caso sub judice, não há o que se questionar.
Prova o Autor o pleito inicial, consubstanciado com a prova documental produzida, onde se comprova que existem parcelas em aberto, que a aluna cursou Administração na instituição por meio do boletim e o vínculo contratual entre as partes através do contrato de prestação de serviços educacionais, ambos contidos no documento de ID 28615951.
Desse modo, comprovados, pelos documentos juntados aos autos, o não cumprimento do contrato, impõe-se, assim, o acolhimento do pleito deduzido na inicial.
ANTE AO EXPOSTO, e ao mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão contida na inicial, para o fim de condenar a ré a pagar à autora a importância principal de R$ 12.320,46 (doze mil trezentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), que deverá ser acrescida multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária pelo INPC/IBGE.
Por fim, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias cautelas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
02/12/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 09:03
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2021 12:43
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 15:16
Juntada de petição
-
03/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807402-48.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: HELDER SOUSA DA CRUZ D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a certidão anexa ao Id. nº 37667601.
São Luís (MA), 03 de fevereiro de 2021.
Rogério Pelegrini Tognon Rondon Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 1ª Vara Cível -
01/03/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 08:39
Decorrido prazo de HELDER SOUSA DA CRUZ em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:39
Decorrido prazo de HELDER SOUSA DA CRUZ em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:39
Decorrido prazo de HELDER SOUSA DA CRUZ em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:38
Decorrido prazo de HELDER SOUSA DA CRUZ em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 21:22
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 21:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 11:29
Juntada de petição
-
29/05/2020 14:41
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/04/2020 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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