TJMA - 0849184-40.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2021 21:07
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 13:54
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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20/03/2021 02:42
Decorrido prazo de GLAUCO FELIPE ARAUJO GARCIA em 19/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849184-40.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: DIAMANTE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GLAUCO FELIPE ARAUJO GARCIA - OAB/GO 36571 EXECUTADO: L PEROLINA COSTA - ME SENTENÇA DIAMANTE ALIMENTOS LTDA, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de liminar, em face de L PEROLINA COSTA - ME, e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID XXX).
A parte Requerida não foi citada e nem expedidos mandados.
DECIDO.
Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
24/02/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 20:35
Extinto o processo por desistência
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21/01/2021 10:05
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 15:51
Juntada de petição
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23/09/2020 13:34
Juntada de termo
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29/07/2020 19:40
Juntada de Certidão
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20/07/2020 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2020 11:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/03/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 16:28
Juntada de petição
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23/01/2018 18:39
Conclusos para despacho
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19/12/2017 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
09/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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