TJMA - 0801751-43.2019.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2024 08:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/08/2024 08:47 Transitado em Julgado em 21/02/2024 
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                                            22/02/2024 02:07 Decorrido prazo de CARLOS CESAR DOS SANTOS VIANA PIRES em 21/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 02:07 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 01:30 Publicado Sentença (expediente) em 05/02/2024. 
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                                            05/02/2024 01:30 Publicado Sentença (expediente) em 05/02/2024. 
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                                            03/02/2024 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            03/02/2024 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            01/02/2024 20:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/02/2024 20:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/10/2023 20:23 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/06/2023 09:32 Conclusos para julgamento 
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                                            01/06/2023 09:30 Juntada de termo 
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                                            26/04/2023 12:43 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 17:00, 1ª Vara de Vargem Grande. 
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                                            11/04/2023 21:41 Juntada de protocolo 
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                                            11/04/2023 14:32 Juntada de contestação 
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                                            08/12/2022 16:27 Juntada de petição 
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                                            16/11/2022 15:04 Decorrido prazo de CARLOS CESAR DOS SANTOS VIANA PIRES em 08/11/2022 23:59. 
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                                            13/11/2022 03:57 Publicado Intimação em 31/10/2022. 
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                                            13/11/2022 03:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022 
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                                            10/11/2022 19:22 Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 07/11/2022 23:59. 
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                                            27/10/2022 00:00 Intimação PROCESSO: 0801751-43.2019.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE PAULA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS CESAR DOS SANTOS VIANA PIRES - MA19617-A REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO I – Em razão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 53983/2016, revogo a suspensão do processo decorrente do incidente.
 
 II – DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/04/2023, às 17:00, na Sala de Conciliação I do Fórum Local.
 
 Cite-se o Demandado para responder aos termos da ação, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, na forma do artigo 18 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
 
 III – INTIME-SE o Demandado para responder aos termos da ação, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, na forma do artigo 18 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
 
 INTIME-SE o Demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
 
 As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
 
 Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
 
 INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas pelo Autor.
 
 Cumpra-se.
 
 Vargem Grande, data assinalada pelo sistema.
 
 Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA.
 
 Aos 26/10/2022, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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                                            26/10/2022 10:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/10/2022 10:32 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/10/2022 10:08 Audiência Una designada para 12/04/2023 17:00 1ª Vara de Vargem Grande. 
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                                            02/06/2022 09:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2021 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2021 11:21 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2020 01:34 Decorrido prazo de CARLOS CESAR DOS SANTOS VIANA PIRES em 08/05/2020 23:59:59. 
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                                            22/04/2020 13:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/04/2020 11:33 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            31/03/2020 10:41 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/10/2019 11:31 Conclusos para decisão 
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                                            11/10/2019 11:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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