TJMA - 0827730-96.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2021 18:28
Arquivado Definitivamente
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02/02/2021 17:33
Juntada de petição
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30/01/2021 01:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: CURATELA (12234) PJE Nº 0827730-96.2020.8.10.0001 REQUERENTE: ANTONIO PADUA BATISTA DE SOUSA CURATELA DE: MARIA DAS MERCES CARDOSO DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO MARTINS GONSALVES OAB: MA 11007 SENTENÇA: Cuida-se de ação de substituição de curatela movida por ANTONIO PADUA BATISTA DE SOUSA em face de Maria das Mercês Cardoso da Silva, tendo a parte autora apresentado pedido de desistência (ID nº 39101290).
Vieram os autos conclusos.
Relatei.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O art. 485, inciso VIII, do NCPC prevê a desistência do autor como uma das formas de se extinguir um processo sem resolução de seu mérito.
Dessa forma, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a mencionada desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
São Luís/MA, Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020.
HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
18/01/2021 11:51
Juntada de petição
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18/01/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 11:54
Extinto o processo por desistência
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11/12/2020 10:18
Juntada de Certidão
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10/12/2020 17:36
Juntada de petição
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23/11/2020 15:56
Conclusos para despacho
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23/11/2020 15:56
Juntada de Certidão
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06/11/2020 16:44
Juntada de petição
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15/10/2020 01:27
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2020 15:50
Conclusos para decisão
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12/09/2020 15:50
Distribuído por sorteio
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12/09/2020 15:50
Juntada de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2020
Ultima Atualização
27/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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