TJMA - 0802048-33.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 09:52
Transitado em Julgado em 16/04/2023
-
19/04/2023 09:51
Juntada de termo
-
16/04/2023 10:43
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
16/04/2023 10:37
Juntada de petição
-
15/04/2023 11:59
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
15/04/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802048-33.2022.8.10.0046 AUTOR: FRANCISCO ANDERSON NASCIMENTO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO - MA18278-A DEMANDADO: BRDU SPE ZURIQUE LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, jugo extinto o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e sem honorários nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas o demandante, uma vez que a demandada não foi citada.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz/MA, na data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
29/03/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 15:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
13/02/2023 07:04
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 12:38
Juntada de petição
-
01/02/2023 17:48
Juntada de contestação
-
01/02/2023 10:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/02/2023 10:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2023 10:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
28/01/2023 11:50
Juntada de petição
-
25/01/2023 18:04
Juntada de petição
-
18/11/2022 05:34
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
07/11/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 12:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0802048-33.2022.8.10.0046 AUTOR: FRANCISCO ANDERSON NASCIMENTO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO - MA18278-A DEMANDADO: BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 01/02/2023 10:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 01/02/2023 10:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 1 de novembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
01/11/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 09:07
Audiência Conciliação designada para 01/02/2023 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
01/11/2022 09:03
Outras Decisões
-
31/10/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018624-90.2013.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Wilson Soares dos Santos
Advogado: Pedro Esau Barros da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2013 15:50
Processo nº 0037416-58.2014.8.10.0001
Sind dos Trab No Serv Publico do Estado ...
Estado do Maranhao
Advogado: Pedro Leonel Pinto de Carv----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2014 11:42
Processo nº 0801624-29.2022.8.10.0098
Maria do Socorro Pereira de Araujo
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2022 16:35
Processo nº 0801624-29.2022.8.10.0098
Maria do Socorro Pereira de Araujo
Banco Pan S.A.
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2024 14:56
Processo nº 0841236-71.2022.8.10.0001
Carmem Lucia Santos de Souza
Estado do Maranhao
Advogado: Andrea Karla Sampaio Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2022 12:01