TJMA - 0800896-67.2022.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 13:08
Juntada de petição
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07/03/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:09
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº 0800896-67.2022.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RITA COELHO DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A Réu: BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Considerando a Lei de Custas e Emolumentos nº 9.109/2009 - CGJ/MA, bem como o provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, intimo a parte requerente, via DJE, para tomar ciência da expedição de alvarás expedidos pelo sistema SISCONDJ.
Paraibano/MA, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023 José Dias de Freitas Secretário Judicial Substituto -
20/11/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
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16/11/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO/,MA Processo nº 0800896-67.2022.8.10.0104 Requerente: RITA COELHO DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES ATO ORDINATÓRIO Considerando a Lei de Custas e Emolumentos nº 9.109/2009 - CGJ/MA, bem como o provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, intimo a parte requerente, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sobre DJO, caso concorde, junte nos autos comprovante de pagamento de custas para fins de expedição do alvará judicial.
Paraibano/MA, Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023 José Dias de Freitas Secretário Judicial Substituto -
13/11/2023 16:31
Juntada de petição
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13/11/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/11/2023 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:01
Juntada de petição
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13/09/2023 16:22
Recebidos os autos
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13/09/2023 16:22
Juntada de despacho
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28/02/2023 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/01/2023 03:44
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/12/2022 23:59.
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17/01/2023 13:34
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 02/12/2022 23:59.
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17/01/2023 13:34
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 02/12/2022 23:59.
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07/12/2022 14:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 02/12/2022 23:59.
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07/12/2022 11:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:17
Juntada de contrarrazões
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03/12/2022 22:34
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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03/12/2022 22:34
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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29/11/2022 05:10
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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29/11/2022 05:03
Publicado Sentença (expediente) em 10/11/2022.
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29/11/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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29/11/2022 05:02
Publicado Sentença (expediente) em 10/11/2022.
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29/11/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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18/11/2022 13:12
Juntada de contrarrazões
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10/11/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 12:01
Conclusos para decisão
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09/11/2022 10:43
Juntada de apelação cível
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08/11/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2022 16:40
Conclusos para decisão
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25/08/2022 16:45
Juntada de réplica à contestação
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22/08/2022 11:35
Juntada de contestação
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04/08/2022 14:18
Juntada de réplica à contestação
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03/08/2022 14:13
Juntada de contestação
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20/07/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 10:10
Conclusos para despacho
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27/06/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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