TJMA - 0802454-50.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 14:25
Juntada de petição
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23/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802454-50.2022.8.10.0015 Promovente(s): RAPOSO E BORGES LTDA ISMENIA RAPOSO BORGES Rua B, 2, qd.e cond. intermares village, Jardim Atlântico, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-090 RODRIGO BORGES AROUCHE Advogado:Advogado(s) do reclamante: LAIS RAPOSO BORGES LOPES (OAB 16325-MA), JOHN ALBERT BRITO DINIZ (OAB 21381-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477-SP), CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS (OAB 5881-MA), THAIS HELEN BORGES MENDES (OAB 17365-MA), FERNANDO VINICIUS REZENDE LINHARES (OAB 26120-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RAPOSO E BORGES LTDA e outros (2) Endereço:RAPOSO E BORGES LTDA ISMENIA RAPOSO BORGES Rua B, 2, qd.e cond. intermares village, Jardim Atlântico, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-090 RODRIGO BORGES AROUCHE De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber o ALVARÁ confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/10/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 14:16
Juntada de Certidão de juntada
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25/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:19
Juntada de petição
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21/09/2023 15:32
Expedido alvará de levantamento
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21/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
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21/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:57
Juntada de petição
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19/09/2023 19:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:58
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:13
Juntada de petição
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18/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:08
Juntada de petição
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05/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
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05/07/2023 10:11
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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28/06/2023 02:55
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:55
Decorrido prazo de ISMENIA RAPOSO BORGES em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:55
Decorrido prazo de RAPOSO E BORGES LTDA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:55
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES AROUCHE em 27/06/2023 23:59.
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15/06/2023 05:08
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802454-50.2022.8.10.0015 Promovente(s): ISMENIA RAPOSO BORGES RAPOSO E BORGES LTDA RODRIGO BORGES AROUCHE Advogado:Advogado(s) do reclamante: LAIS RAPOSO BORGES LOPES (OAB 16325-MA), JOHN ALBERT BRITO DINIZ (OAB 21381-MA) Promovido : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Avenida Getúlio Vargas, 2063, - de 1664 a 2054 - lado par, Fabril, SãO LUíS - MA - CEP: 65025-000 Telefone(s): (86)3221-1000 / (98)3334-6000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477-SP), CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS (OAB 5881-MA), THAIS HELEN BORGES MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THAIS HELEN BORGES MENDES (OAB 17365-MA), FERNANDO VINICIUS REZENDE LINHARES (OAB 26120-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Avenida Getúlio Vargas, 2063, - de 1664 a 2054 - lado par, Fabril, SãO LUíS - MA - CEP: 65025-000 Telefone(s): (86)3221-1000 / (98)3334-6000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Isso posto, com amparo na fundamentação acima, este Juízo conhece do EMBARGO DE DECLARAÇÃO oposto, para, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Continue a marcha processual em consonância com o artigo 50 da Lei 9.099/95.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/06/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 15:56
Embargos de declaração não acolhidos
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01/06/2023 09:34
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
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01/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 20:31
Juntada de contrarrazões
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24/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:40
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, de ordem da MM Juíza de Direito titular desta unidade, Dra.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, intimo a parte requerida para se manifestar, assim desejando, acerca dos embargos declaração, este TEMPESTIVO, no prazo legal.
São Luís, data do sistema.
Camila Dias Roque Tavares Secretária Judicial -
22/05/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 12:51
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2023 13:42
Juntada de embargos de declaração
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08/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802454-50.2022.8.10.0015 Promovente(s): ISMENIA RAPOSO BORGES RAPOSO E BORGES LTDA RODRIGO BORGES AROUCHE Advogado:Advogado(s) do reclamante: LAIS RAPOSO BORGES LOPES (OAB 16325-MA), JOHN ALBERT BRITO DINIZ (OAB 21381-MA) Promovido : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Avenida Getúlio Vargas, 2063, - de 1664 a 2054 - lado par, Fabril, SãO LUíS - MA - CEP: 65025-000 Telefone(s): (86)3221-1000 / (98)3334-6000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477-SP), CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS (OAB 5881-MA), THAIS HELEN BORGES MENDES (OAB 17365-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Avenida Getúlio Vargas, 2063, - de 1664 a 2054 - lado par, Fabril, SãO LUíS - MA - CEP: 65025-000 Telefone(s): (86)3221-1000 / (98)3334-6000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Isso posto, com suporte na motivação acima, decido com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, CPC/2015, ao passo que, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da parte autora, no tocante ao que tem amparo legal.
Indefiro o pedido de reinclusão ao rol de asseguradora da AMIL e suspensão de cobranças pela HUMANAS.
Condeno a demandada HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA a compensar a demandante ISMENIA RAPOSO BORGES, unicamente, por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data. (Súmual 362, STJ) Extingo os autos sem resolução do mérito em favor da AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, nos moldes do art. 485, VI, do CPC/2015.
Sem custas iniciais e honorários advocatícios nos moldes dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte demandante para apresentar dados bancários com escopo do alvará ser levantado por transferência bancária, no prazo de 05 (cinco) dias.
No entanto, havendo contumácia da demandante, expeça-se alvará em nome da parte ISMENIA RAPOSO BORGES e procurador a ser levantado diretamente na agência bancária.
Em caso de inconsistência de dados bancários apresentados, proceda-se com a segunda parte do parágrafo anterior.
O sistema PJE ou DIGIDOC será adotado pela secretaria conforme for mais eficiente e célere.
Uma vez sendo interposto recurso inominado, caberão as partes (demandante ou demandado) deverão recolher as custas inerentes, sob pena do recurso não ser recebido por deserção.
Ao fim, tão brevemente os autos alcancem a coisa julgada, certifique-se e decote os autos do acervo deste juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
04/05/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2023 09:55
Decorrido prazo de RAPOSO E BORGES LTDA em 27/01/2023 23:59.
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10/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ISMENIA RAPOSO BORGES em 27/01/2023 23:59.
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10/03/2023 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES AROUCHE em 27/01/2023 23:59.
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09/02/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 09:05
Juntada de Certidão
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02/02/2023 00:10
Juntada de réplica à contestação
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31/01/2023 12:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/01/2023 07:41
Juntada de petição
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31/01/2023 07:40
Juntada de contestação
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30/01/2023 12:35
Juntada de petição
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16/01/2023 00:52
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/01/2023 00:51
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/01/2023 00:51
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802454-50.2022.8.10.0015 Promovente(s): RAPOSO E BORGES LTDA Rua B, 3, Jardim Atlântico, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-090 ISMENIA RAPOSO BORGES RODRIGO BORGES AROUCHE Advogado:Advogado(s) do reclamante: LAIS RAPOSO BORGES LOPES (OAB 16325-MA), JOHN ALBERT BRITO DINIZ (OAB 21381-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477-SP), CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS (OAB 5881-MA) ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da MEDIDA LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA proferida nos autos acima epigrafados, cuja cópia segue em anexo.PARTE FINAL Posto isto, NÃO CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, pleiteada pelo demandante em virtude da ausência do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida dispostos no artigo 300, caput, CPC/2015.
Intime-se as partes para a audiência designada para 31/01/2023 às 08:15, a ser realizada presencialmente na sede do Juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 15/12/2022 -
15/12/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2022 15:49
Conclusos para decisão
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09/11/2022 15:38
Juntada de petição
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07/11/2022 14:38
Juntada de contestação
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28/10/2022 23:20
Juntada de petição
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27/10/2022 15:10
Juntada de petição
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25/10/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 14:58
Juntada de diligência
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25/10/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 14:03
Juntada de diligência
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25/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802454-50.2022.8.10.0015 Promovente(s) : Advogado: Advogado(s) do reclamante: LAIS RAPOSO BORGES LOPES (OAB 16325-MA), JOHN ALBERT BRITO DINIZ (OAB 21381-MA) Promovido : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Avenida Getúlio Vargas, 2063, - de 1664 a 2054 - lado par, Fabril, SãO LUíS - MA - CEP: 65025-000 Telefone(s): (86)3221-1000 / (98)3334-6000 E-mail(s): [email protected] / [email protected] AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ARQUITETO OLAVO REDIG DE CAMPOS 105, 105, ANDAR 6 AO 21 TORRE B EMPREENDIMENTO EZ TOWERS, VILA SAO FRANCISCO (ZONA SUL), SãO PAULO - SP - CEP: 04711-904 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 31/01/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102109192107400000073627437 AÇÃO COMINATÓRIA C.C DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA Petição 22102109192113800000073627440 Doc. 01 - Contrato Social, Doc. de Identif. e Comprov.
Resid.
Documento de Identificação 22102109192121800000073627694 Doc. 02 - Procurações Procuração 22102109192138300000073627696 Doc. 03 -Carteiras AMIL - Ismênia e Rodrigo Documento Diverso 22102109192148400000073627699 Doc. 04 -Print Whats Humanas - comunicação Documento Diverso 22102109192158800000073627701 Doc. 05 - termo de ciência Documento Diverso 22102109192166500000073627702 Doc. 06 - procedimento cirurgico oftalmo Documento Diverso 22102109192173900000073627703 Doc. 07 - tentativa de retorno à consulta Documento Diverso 22102109192181100000073627708 Doc. 08 - exames negado Documento Diverso 22102109192188200000073627709 Doc. 09 - Negativa de exame Documento Diverso 22102109192200300000073627711 Doc. 10 - Boleto e Comp.
Documento Diverso 22102109192216100000073627712 Despacho Despacho 22102316461290200000073691190 Intimação Intimação 22102413204802600000073801618 Intimação Intimação 22102413204836200000073801619 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de outubro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/10/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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23/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 09:20
Conclusos para decisão
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21/10/2022 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/10/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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