TJMA - 0803041-58.2022.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/11/2024 17:39
Juntada de termo
-
05/11/2024 17:38
Juntada de cópia de dje
-
30/10/2024 11:45
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 20:23
Juntada de contrarrazões
-
07/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 07:41
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 21:30
Juntada de apelação
-
12/08/2024 08:59
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 20:14
Juntada de cópia de dje
-
08/08/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 22:58
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
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12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:07
Juntada de petição
-
20/05/2024 09:35
Juntada de cópia de dje
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17/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:28
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 18:09
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:41
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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25/01/2024 12:36
Juntada de cópia de dje
-
20/01/2024 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 21:15
Conclusos para despacho
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04/11/2023 21:15
Juntada de termo
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28/09/2023 17:07
Juntada de réplica à contestação
-
06/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0803041-58.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado, Tarifas] PARTE(S) REQUERENTE(S): DIMAS DOS REIS RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MUNIZ PEREIRA JUNIOR - MA9436-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A e BANCO SANTANDER S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento nº 22/2018, da CGJ/MA, artigo 1º, pratico o seguinte ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC).
Pinheiro/MA, 4 de setembro de 2023 JEDSON DINIZ RIBEIRO Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara -
04/09/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/06/2023 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2023 14:30, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
29/06/2023 18:42
Conciliação infrutífera
-
29/06/2023 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
29/06/2023 08:33
Juntada de termo
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29/06/2023 08:33
Juntada de cópia de dje
-
28/06/2023 14:23
Juntada de contestação
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28/06/2023 12:41
Juntada de petição
-
16/06/2023 19:49
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 12/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 08:55
Juntada de petição
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25/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803041-58.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): DIMAS DOS REIS RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MUNIZ PEREIRA JUNIOR - MA9436-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A e outros INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MUNIZ PEREIRA JUNIOR - MA9436-A e , para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 29/06/2023 14:30hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
ADVERTENCIAS: 1.
A audiência se realizará na forma PRESENCIAL no seguinte endereço: SALA DE AUDIENCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL- Fórum Des.
José Maria de Jesus Marques, Praça José Sarney, s/n, Centro, Pinheiro/MA, CEP 65.200-000. 2.Todavia, as partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma TELEPRESENCIAL por videoconferência, através do link abaixo: DADOS DE ACESSO: Link: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - usuário: seu nome – senha: tjma1234 3.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de WhatsApp para o necessário controle na sala virtual; 4.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 5. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência junto ao demandante, no caso do autor, ou com o requerido/preposto, no caso do demandado; 6.
Optando pelo comparecimento pessoal ao Fórum Desembargador José Maria de Jesus Marques, situado na Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA, as partes ficam intimadas da obrigatoriedade de chegada neste recinto 15 (quinze) minutos antes da audiência marcada; 7.
Sendo as partes residentes do Termo Judiciário Pedro do Rosário/MA, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua do Sol, s/n.º, Centro, CEP 65506-000, Pedro do Rosário/MA, no horário das 08h às 13h; 8.
Tratando-se de partes residentes no Termo Judiciário Presidente Sarney/MA, outrossim, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua Manoel Rodrigues, s/n.º, Centro, CEP 65204-000, Presidente Sarney/MA, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h. 9.
Conforme Art. 335, do CPC/2015, fica advertida a parte demandada, outrossim, que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação e mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição. 10.
Nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual. 11.
Caso as partes e testemunhas desejem participar do ato presencialmente, deverão peticionar nos autos informando que utilizarão as instalações do fórum.
Pinheiro/MA, 23 de maio de 2023.
Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara Assino de ordem do(a) MM juiz(a). -
23/05/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2023 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2023 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 14:30, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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09/05/2023 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
09/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a DIMAS DOS REIS RIBEIRO - CPF: *11.***.*56-68 (AUTOR).
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06/05/2023 20:58
em cooperação judiciária
-
12/12/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:01
Juntada de termo
-
23/11/2022 16:51
Juntada de petição
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15/11/2022 17:02
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803041-58.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): DIMAS DOS REIS RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MUNIZ PEREIRA JUNIOR - MA9436-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A e outros INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MUNIZ PEREIRA JUNIOR - MA9436-A para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor das custas processuais, juntando o espelho da guia de custas, a fim de que se avalie o montante cobrado e os rendimentos do autor, para fins de deferimento ou não da gratuidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Pinheiro/MA, 27 de outubro de 2022.
Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
27/10/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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