TJMA - 0800924-95.2018.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2021 12:29
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 16:55
Juntada de petição
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03/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800924-95.2018.8.10.0097 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) PARTE REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Maranhão PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE MATINHA Advogado do(a) REU: MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA - MA7930 Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO e Advogado do(a) REU: MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA - MA7930, para tomar ciência de sentença judicial, conforme adiante: "Tratam os presentes autos de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em desfavor do Município de Matinha/MA, todos qualificados na inicial, pleiteando obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de modo a compelir o requerido a reformar a escola municipal localizada no povoado Monte Cristo.
Decisão deferindo a tutela antecipada (Id. 21450840) e reconsiderando a decisão parcialmente (ID 27463068).
Documentos comprobatórios da atual situação da escola no povoado (ID´s 39578239 e 39578240).
Manifestação do Ministério Público sob ID. requerendo o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Diante das diligências realizadas pelo próprio autor, constatou-se que o Município efetuou a reforma da escola municipal do Povoado Monte Cristo, estando esta em perfeito funcionamento.
Deste modo, encontra-se satisfeita a obrigação pleiteada na inicial, tendo o Município reconhecido juridicamente o pedido do autor.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, "a", do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, dada o reconhecimento do pedido pelo réu.
Confirmo a tutela de urgência deferida nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, procedendo-se à competente baixa na distribuição.
Matinha (MA), data do sistema.".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Segunda-feira, 01 de Março de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
01/03/2021 17:30
Juntada de petição
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01/03/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2021 11:39
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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09/02/2021 22:35
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 15:03
Juntada de petição
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08/02/2021 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 11:03
Juntada de petição
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05/01/2021 10:41
Juntada de petição
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16/12/2020 01:01
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 09:11
Conclusos para despacho
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31/08/2020 13:57
Juntada de Certidão
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27/08/2020 16:27
Juntada de petição
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25/08/2020 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2020 16:46
Juntada de petição
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28/01/2020 09:31
Outras Decisões
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08/01/2020 09:26
Juntada de Certidão
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02/12/2019 13:23
Conclusos para decisão
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24/11/2019 15:37
Juntada de petição
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07/11/2019 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 12:14
Juntada de petição
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02/11/2019 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATINHA em 01/11/2019 23:59:59.
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02/11/2019 03:43
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 01/11/2019 23:59:59.
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16/10/2019 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2019 18:55
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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01/04/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/03/2019 15:11
Conclusos para decisão
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09/03/2019 15:11
Juntada de Certidão
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24/01/2019 16:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATINHA em 22/01/2019 23:59:59.
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23/10/2018 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/10/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 17:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATINHA em 04/09/2018 16:40:31.
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10/09/2018 17:59
Conclusos para despacho
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01/09/2018 16:40
Expedição de Informações pessoalmente
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22/08/2018 18:21
Outras Decisões
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26/07/2018 14:56
Conclusos para decisão
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26/07/2018 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
07/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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