TJMA - 0802678-53.2021.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 10:06
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 10:06
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
28/11/2022 10:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 10:15
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 06:07
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802678-53.2021.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDA DOS SANTOS JANCE Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) SENTENÇA As Partes, identificadas e qualificadas na petição inicial, fizeram juntar aos autos termo de transação, para colocar fim ao litígio, e requereram que seja homologado judicialmente.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para prevenir ou acabar com o litígio.
A conciliação ou solução amigável do conflito também é uma meta do Poder Judiciário e um princípio ou valor do Código de Processo Civil.
Os termos da transação atendem e preservam os interesses das partes.
Portanto, não há empecilho a que seja homologada.
Ante o exposto, nos termos do artigo 840 do Código Civil e do art. 487, III, “c” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação judicial, cujos termos passam a fazer parte desta sentença, e JULGO EXTINTO, o processo com resolução de mérito.
Custas processuais e os honorários advocatícios na forma transacionada.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve como mandado.
Grajaú/MA, 31 de outubro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
01/11/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 18:13
Homologada a Transação
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13/10/2022 13:36
Conclusos para decisão
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08/07/2022 09:10
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 03/06/2022 23:59.
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03/05/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 16:42
Juntada de petição
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13/01/2022 16:50
Juntada de petição
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24/12/2021 16:55
Juntada de petição
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22/12/2021 18:28
Juntada de petição
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07/12/2021 09:46
Juntada de Certidão
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22/11/2021 12:52
Juntada de contestação
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21/10/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 14:39
Conclusos para despacho
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04/10/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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