TJMA - 0803639-90.2022.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 09:43
Juntada de termo de juntada
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04/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
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10/07/2023 18:04
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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06/01/2023 05:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/10/2022 23:59.
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09/12/2022 09:53
Juntada de petição
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02/12/2022 11:12
Decorrido prazo de PATRICIA PONTES DO NASCIMENTO em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 13:48
Decorrido prazo de MARCIO PONTES GUIMARAES em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 13:17
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA DIOGENES CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 14:01
Decorrido prazo de PATRICIA PONTES DO NASCIMENTO em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 00:53
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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27/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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19/11/2022 21:11
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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19/11/2022 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0803639-90.2022.8.10.0026 Ação de alvará judicial Requerente: Marcio Pontes Guimarães e outra Advogada: PATRICIA PONTES DO NASCIMENTO, OAB/MA 16893 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA O Excelentíssimo Senhor RAFAEL FELIPE DE SOUSA LEITE, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, determina: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) do(a) requerente/requerido(a), Dr(a). 77849903, para tomar(em) conhecimento acerca da(o) decisão/despacho/sentença de ID 37089174, a seguir transcrito(a): “[...].
Ante o exposto, considerando as provas carreadas aos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, DETERMINO que seja expedido ALVARÁ JUDICIAL, a fim de que a parte autora receba os valores depositados e não recebidos em vida pelo de cujus CARLOS EDUARDO CARVALHO PONTES, CPF *21.***.*42-13, referente à FGTS, totalizando R$ 1.895,54 (um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), bem como eventuais acréscimos.
Custas processuais pela parte autora, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade da justiça concedida.
Fica facultado à própria parte interessada ou a seus advogados promoverem a impressão desta sentença, cuja cópia, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, serve como mandado/ofício/alvará, para que seja apresentada junto à instituição financeira, desonerada a Secretaria do Juízo de tal obrigação neste caso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Incluir cópia desta sentença no ato a ser expedido pela secretaria judicial.
P.R.I.C.
Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente.
Rafael Felipe de Souza Leite.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas". -
05/11/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 00:00
Intimação
CIÊNCIA DA SENTENÇA ID 77849903. -
03/11/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2022 09:59
Julgado procedente o pedido
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01/10/2022 17:26
Conclusos para despacho
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30/09/2022 22:03
Juntada de petição
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22/09/2022 11:29
Juntada de Informações prestadas
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19/09/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 15:28
Juntada de diligência
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18/09/2022 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2022 11:17
Juntada de Ofício
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18/09/2022 11:11
Expedição de Mandado.
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18/09/2022 11:07
Juntada de Ofício
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08/08/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
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05/08/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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