TJMA - 0858878-57.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:32
Juntada de Certidão
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22/10/2024 07:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/10/2024 07:38
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 17:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:43
Decorrido prazo de JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:13
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 17:59
Juntada de termo
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27/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:08
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:12
Juntada de petição
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22/07/2024 14:10
Juntada de petição
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22/07/2024 14:08
Juntada de petição
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15/07/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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16/05/2024 06:55
Juntada de petição
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13/05/2024 13:11
Juntada de petição
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09/05/2024 10:37
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:43
Decorrido prazo de JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 19:31
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 15:42
Decorrido prazo de JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE em 13/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
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03/02/2023 10:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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01/02/2023 16:48
Juntada de petição
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20/01/2023 17:15
Juntada de petição
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17/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858878-57.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MANOEL PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE - SP434055 REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art.93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, § 4º do CPC/2015 e no provimento nº 22/2018-CGJ, ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada.
Ultrapassado o prazo retro, caso não haja interesse em novas provas, serão os autos conclusos para sentença, nos termos da Portaria nº. 01/2015 GAB15CIV.
São Luis/MA, Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 ELIAN GONCALVES BARROS Matrícula 166074 -
16/01/2023 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 07:51
Juntada de Certidão
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13/01/2023 07:49
Juntada de Certidão
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15/12/2022 17:34
Juntada de réplica à contestação
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14/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858878-57.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MANOEL PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE - SP434055 REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022.
HERIKA PRYSCILA BOAIS CARVALHO BARBOSA Auxiliar Judiciário 174847 -
13/12/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 09:44
Juntada de Certidão
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12/12/2022 12:50
Juntada de contestação
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08/11/2022 18:29
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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07/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
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25/10/2022 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 14:55
Juntada de Mandado
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25/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858878-57.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MANOEL PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE - SP434055 REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Cuida-se de demanda em que postula-se pela exibição de documento (instrumento do contrato de n.º 9935495, 5848389, 6062865, 6650964, 7144721 e 8550961), com vistas à avaliação do interesse de agir em eventual demanda de reparação de danos em razão da firmação de contrato de mútuo bancário de forma fraudulenta.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
Consoante acima relatado, a presente demanda judicial tem por objetivo compelir a parte ré à exibição de documentos, motivo pelo qual deve a parte autora comprovar, em especial, o atendimento da condição da ação denominada interesse de agir, segundo entendimento jurisprudencial consolidado no REsp n.º 1.349.453-MS (Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 02/02/2015), submetido ao disposto no art. 543-C, do Código de Processo Civil.
Por ocasião daquele julgado, ficou estabelecido que o interesse de agir em ação cautelar de exibição de documentos encontra-se atendido quando a parte autora demonstrar existir relação jurídica com a parte ré, comprovar prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, além de efetuar o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
Por hora, não havendo condições de aferir qual o custo do serviço, aliado ao disposto na documentação que acompanha a petição registrada sob Id. 78309857, reputam-se atendidas as demais condições para fins de demonstração de interesse de agir em ação cautelar de exibição de documentos.
Determino a citação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Decorrido o prazo com apresentação de contestação, intime-se para réplica.
Após, conclusão para julgamento.
RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PELA IDADE.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís Portaria-CGJ 4475/2022 -
24/10/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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18/10/2022 08:39
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL PEREIRA DE SOUSA - CPF: *25.***.*39-87 (AUTOR).
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13/10/2022 17:31
Conclusos para despacho
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13/10/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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