TJMA - 0802776-56.2022.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/02/2025 20:11
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2025 07:50
Decorrido prazo de DILMA NUNES BEZERRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
30/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 14:53
Decorrido prazo de DILMA NUNES BEZERRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 14:51
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 14:51
Decorrido prazo de HYSABELA MARIA BASTOS PADRE em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 22:50
Juntada de apelação
-
23/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:39
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:30
Juntada de petição
-
02/08/2023 04:07
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 17:50
Juntada de petição
-
25/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
25/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0802776-56.2022.8.10.0052 Assunto: [Direito de Imagem] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILMA NUNES BEZERRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HYSABELA MARIA BASTOS PADRE - MA17166-A REU: LEGALIZE CONSULTORIA JURIDICA LTDA - ME - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLA DOS SANTOS SILVA - MA23819-A Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLA DOS SANTOS SILVA - MA23819-A DESPACHO 1.
Vistos etc. 2.
Compulsando os autos, verifico que na presente lide encontra-se superada a fase postulatória.
Desta forma, tendo as partes amplamente exercido seu direito de juntar documentos, encontra-se preclusa a possibilidade de produção de prova documental destinada a demonstrar as alegações deduzidas na petição inicial e na contestação (CPC, arts. 218, 223, 218, parágrafo 3º c/c art. 434), salvo quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil. 3.
Assim o sendo, com o fito de impor celeridade ao presente, em consonância com os princípios de razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação previstos no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, e, também, com o fito de evitar futuras nulidades ou alegações de cerceamento de defesa, hei por bem determinar a intimação das partes, por intermédio de seus advogados, pelos meios próprios, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Do contrário, entendendo as partes pela necessidade da produção de outras provas, tendo em conta que o saneamento do feito será feito em decisão interlocutória (art. 357, CPC) e ante o princípio da cooperação, previsto nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, deverão as partes, no mesmo prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa e sobre as quais deve recair a continuidade da produção probatória, demonstrando as razões pelas quais entendem pela insuficiência das provas correspondentes já produzidas para o deslinde de tais questões, bem como, especificando as outras provas que ainda pretendem produzir sobre tais questões de fato e de direito, notadamente quando se tratar de prova em audiência ou prova pericial, e justificando, de forma concisa, a adequação e a pertinência de cada uma delas para o deslinde do feito. 5.
Saliente-se que o silêncio será interpretado como dispensa de outras provas e aquiescência com o julgamento do feito no estado em que se encontra, bem como, que serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis, meramente protelatórias ou o protesto genérico pela produção de provas. 6.
Nesse sentido, após o decurso do prazo arbitrado, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos, nos termos acima expostos, para deliberação ou julgamento. 7.
Intimem-se. 8.
O PRESENTE JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PINHEIRO, Sexta-feira, 23 de Junho de 2023 LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
20/07/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 04:10
Decorrido prazo de HYSABELA MARIA BASTOS PADRE em 02/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:10
Decorrido prazo de HYSABELA MARIA BASTOS PADRE em 02/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 07:17
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO PROCESSO: 0802776-56.2022.8.10.0052 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILMA NUNES BEZERRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HYSABELA MARIA BASTOS PADRE - MA17166-A REU: LEGALIZE CONSULTORIA JURIDICA LTDA - ME - ME, IVANILSON ARAUJO DE AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLA DOS SANTOS SILVA - MA23819-A ATO ORDINATÓRIO USANDO da faculdade que me confere a Lei, INTIMO a parte autora, através de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Pinheiro/MA, 8 de novembro de 2022.
JUSA PACHECO DIAS Servidor(a) Judicial documento assinado digitalmente Lei n. 11419/2006, art. 1°, III, "b" SEDE DO JUÍZO: Praça José Sarney, s/n°, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000 - Email: [email protected] - Fone/Whatsapp (98) 3381-8251 -
08/11/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:18
Juntada de contestação
-
11/10/2022 12:20
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2022 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a DILMA NUNES BEZERRA DA SILVA - CPF: *05.***.*90-90 (AUTOR).
-
17/08/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000268-71.2019.8.10.0119
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Abdias Oliveira dos Santos
Advogado: Samara Carvalho Souza Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2019 00:00
Processo nº 0804262-16.2021.8.10.0051
Reginaldo Leite dos Santos
Maria da Conceicao Leite dos Santos
Advogado: Antonio Haroldo Fernandes Dias Ii
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2021 10:56
Processo nº 0000380-15.2019.8.10.0095
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Audemara de Araujo Lima
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2022 13:11
Processo nº 0000380-15.2019.8.10.0095
Audemara de Araujo Lima
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Fabyanno Carvalho Silva Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2019 00:00
Processo nº 0814735-85.2019.8.10.0001
Josito Vieira Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2025 20:47