TJMA - 0810344-27.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:29
Decorrido prazo de TONHARES BRUNO LEAL CUNHA em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/06/2025 12:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/06/2025 09:56
Juntada de petição
-
13/06/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 07:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/03/2025 23:25
Juntada de petição
-
16/03/2025 00:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/02/2025 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2025 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/10/2024 23:30
Juntada de petição
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22/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 17:25
Outras Decisões
-
19/03/2024 08:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTAO E PREVIDENCIA em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:54
Publicado Despacho (expediente) em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2024 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2024 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/11/2023 09:16
Juntada de petição
-
06/11/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 01/11/2023.
-
06/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0810344-27.2018.8.10.0000 REQUERENTE: Tonhares Bruno Leal Cunha ADVOGADOS: José Antonio Barros Filho (OAB/MA 11.419) e outros REQUERIDO: Estado do Maranhão (Secretaria de Estado de Gestão e Previdência do Maranhão) PROCURADORA: Maria de Fátima Leonor Cavalcante RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Intime-se o requerente para se manifestar acerca da petição de ID 28428209, considerando a informação prestada pelo Estado do Maranhão acerca das dificuldades encontradas para o cumprimento da sentença, levando-se em consideração, ainda, que o concurso é do ano de 2016.
Após, devolvam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
30/10/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:12
Juntada de petição (3º interessado)
-
05/07/2023 08:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/07/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:03
Decorrido prazo de TONHARES BRUNO LEAL CUNHA em 12/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 12/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:38
Juntada de petição
-
30/05/2023 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2023 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0810344-27.2018.8.10.0000 REQUERENTE: Tonhares Bruno Leal Cunha ADVOGADOS: José Antonio Barros Filho (OAB/MA 11.419) e outros REQUERIDO: Estado do Maranhão (Secretaria de Estado de Gestão e Previdência do Maranhão) PROCURADORA: Maria de Fátima Leonor Cavalcante RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de dilatação de prazo para comprovação do cumprimento da decisão concessiva da segurança, concedendo-lhe mais quinze dias.
Após, devolvam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
17/05/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2022 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/12/2022 23:59.
-
31/12/2022 00:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 15/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 07:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/11/2022 20:57
Juntada de petição
-
23/11/2022 06:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 22/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:27
Juntada de petição
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03/11/2022 13:26
Publicado Despacho (expediente) em 31/10/2022.
-
03/11/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 18:44
Juntada de diligência
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28/10/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0810344-27.2018.8.10.0000 REQUERENTE: Tonhares Bruno Leal Cunha ADVOGADOS: Isaac Oliveira da Silva (OAB/MA 16673), Mônia Dantas de Macedo (OAB/MA 7998) e outra REQUERIDO: Estado do Maranhão (Secretaria de Estado de Gestão e Previdência do Maranhão) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Considerando que a última informação constante nos autos data de 2018, determino a intimação do autor, da Autoridade Coatora e do Estado do Maranhão, para informarem sobre o cumprimento ou não da decisão concessiva da segurança, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
27/10/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/08/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 07:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 07:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/07/2021 23:59.
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24/06/2021 04:34
Decorrido prazo de TONHARES BRUNO LEAL CUNHA em 23/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 12:22
Outras Decisões
-
15/10/2020 08:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/10/2020 16:30
Juntada de petição
-
14/10/2020 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 14/10/2020.
-
14/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2020
-
09/10/2020 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 17:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/05/2020 17:17
Juntada de petição
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18/05/2020 00:56
Publicado Despacho (expediente) em 18/05/2020.
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13/05/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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11/05/2020 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2019.
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22/03/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2019 14:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/03/2019 13:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/03/2019 13:57
Recebidos os autos
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21/03/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/03/2019 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 10:05
Juntada de protocolo
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02/12/2018 22:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2018 22:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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