TJMA - 0802171-98.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:31
Juntada de petição
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17/05/2023 15:53
Juntada de petição
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12/05/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802171-98.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO (OAB 11568-MA) REU: TELEFONICA BRASIL - VIVO SA Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 89099897, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b".
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 4 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial - 
                                            
04/05/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 16:01
Homologada a Transação
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24/04/2023 22:46
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 22:46
Juntada de termo
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24/04/2023 22:46
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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14/04/2023 21:31
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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14/04/2023 11:25
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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30/03/2023 14:10
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802171-98.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO (OAB 11568-MA) REU: TELEFONICA BRASIL - VIVO SA Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar à reclamante, a título de danos materiais, a importância de R$ 136,66 (cento e trinta e seis reais e sessenta centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; e a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a parte reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 20 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial - 
                                            
20/03/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 12:54
Julgado procedente o pedido
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15/03/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 11:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/03/2023 18:58
Juntada de contestação
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13/02/2023 23:25
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802171-98.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO (OAB 11568-MA) REU: TELEFONICA BRASIL - VIVO SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/03/2023 11:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 24 de janeiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial - 
                                            
24/01/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 16:32
Juntada de Certidão
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23/01/2023 16:30
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/01/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 21:15
Juntada de petição
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15/11/2022 16:33
Conclusos para julgamento
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15/11/2022 16:33
Juntada de termo
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08/11/2022 19:40
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802171-98.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO (OAB 11568-MA) REU: TELEFONICA BRASIL - VIVO SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR, Auxiliar de entrância final, respondendo -14º JECRC de São Luís/MA, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora juntou fatura emitida pela requerida, como comprovante de endereço e documento probatório, contudo embora seja possível visualizar o seu endereço, está ilegível as informações quanto ao Plano que contratou, assim, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente o documento de forma legível, sob pena de ser analisado o pleito liminar no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
São Luís, 24 de outubro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial - 
                                            
24/10/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 00:19
Conclusos para decisão
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20/10/2022 00:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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