TJMA - 0808984-29.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 17:29
Baixa Definitiva
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07/02/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/02/2023 17:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/02/2023 08:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 30/01/2023 23:59.
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07/12/2022 04:34
Decorrido prazo de MARCIANA CASTRO DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:15
Publicado Ementa em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL No 0808984-29.2021.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Município de Imperatriz Procurador : Filipe Alves Moreira Apelado : Marciana Castro da Silva Advogado : George Jackson de Sousa Silva (OAB/MA 17.399-A) EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
PREVISÃO LEGAL.
ESTATUTO DO SERVIDOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A Lei Complementar Municipal n.º 003/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Imperatriz, estabeleceu em seu art. 10, §§ 1º e 2º, o benefício denominado ticket alimentação. 2.
Ausente a comprovação de que o Município de Imperatriz cumpriu com a obrigação de pagar o referido benefício. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 20.10.2022 a 27.10.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lidia de Melo e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
09/11/2022 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 12:07
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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27/10/2022 18:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:42
Juntada de parecer do ministério público
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26/10/2022 22:21
Juntada de petição
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24/10/2022 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 21/10/2022 23:59.
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11/10/2022 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2022 23:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2022 10:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/05/2022 09:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/05/2022 13:38
Juntada de parecer do ministério público
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29/04/2022 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 22:57
Recebidos os autos
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27/04/2022 22:57
Conclusos para despacho
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27/04/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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