TJMA - 0801209-75.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 12:19
Juntada de petição
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07/12/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
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20/11/2022 08:27
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801209-75.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA BARBOSA CARDOSO Advogado(s) do reclamante: WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES (OAB 9846-MA), PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA (OAB 9832-MA) REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 19405-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se petição protocolada com Termo de Acordo Extrajudicial celerado entre as partes, com pedido de homologação – ID 79382626.
Assim, havendo as partes chegado a um consenso cujas bases estão na forma da lei e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO o acordo firmado pelos litigantes, que se regerá pelas cláusulas nele contidas, constante na movimentação eletrônica Id 79382626, por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “B”, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumprimento do acordado, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 3 de novembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
03/11/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 16:16
Homologada a Transação
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29/10/2022 00:31
Juntada de petição
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14/09/2022 09:49
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 09:49
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2022 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/09/2022 02:24
Juntada de contestação
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13/08/2022 23:21
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2022 02:54
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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13/07/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 23:49
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2022 23:48
Audiência Conciliação designada para 14/09/2022 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 21:23
Conclusos para despacho
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30/06/2022 21:22
Juntada de termo
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21/06/2022 15:48
Juntada de petição
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17/06/2022 10:14
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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