TJMA - 0858259-64.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/12/2024 15:41
Juntada de petição
-
17/12/2024 14:40
Juntada de contrarrazões
-
04/12/2024 07:54
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA FARAY em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:42
Juntada de petição
-
28/11/2024 14:27
Juntada de petição
-
28/11/2024 05:17
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:21
Juntada de termo
-
18/11/2024 10:51
Juntada de apelação
-
12/11/2024 17:38
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
12/11/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:33
Juntada de petição
-
30/09/2024 17:28
Juntada de petição
-
23/09/2024 09:44
Juntada de petição
-
10/09/2024 04:19
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:55
Juntada de laudo pericial
-
27/08/2024 11:22
Juntada de diligência
-
27/08/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:22
Juntada de diligência
-
26/08/2024 20:37
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:19
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA FARAY em 02/08/2024 11:00.
-
01/08/2024 17:38
Juntada de petição
-
01/08/2024 17:00
Juntada de petição
-
16/07/2024 08:57
Juntada de petição
-
09/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:57
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:07
Juntada de laudo
-
20/06/2024 11:49
Juntada de diligência
-
20/06/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 11:49
Juntada de diligência
-
18/06/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 17:13
Juntada de Mandado
-
05/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 01:47
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA FARAY em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:47
Decorrido prazo de DEBORA ELLEN MELONIO COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:06
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 24/05/2024 06:00.
-
24/05/2024 11:01
Juntada de petição
-
24/05/2024 10:42
Juntada de petição
-
21/05/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 01:19
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:25
Juntada de petição
-
11/04/2024 13:26
Juntada de petição
-
04/04/2024 01:33
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:12
Juntada de petição
-
20/03/2024 11:23
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:23
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA FARAY em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 22:54
Juntada de petição
-
18/03/2024 14:53
Juntada de petição
-
06/03/2024 10:16
Juntada de laudo
-
04/03/2024 11:27
Juntada de petição
-
26/02/2024 01:31
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 17:47
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/02/2024 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:06
Juntada de petição
-
28/11/2022 00:44
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
28/11/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11ª VARA CÍVEL DO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA Avenida Prof.
Carlos Cunha. s/nº - Calhau CEP. 65.075-820 – São Luís-MA - Secretaria:(98) 31945648 E-MAIL: [email protected] PROCESSO: 0858259-64.2021.8.10.0001 AUTOR: ASSUNCAO MARIA RODRIGUES ADVOGADO: AMANDA OLIVEIRA FARAY - MA20846, DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - MA20364 RÉU: Procuradoria do Banco do Brasil SA ADVOGADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 DECISÃO Da análise dos autos, extrai-se que a matéria fática e jurídica debatida neste litígio versa sobre a questão de direito objeto do IRDR nº 71 – TO (2020/276752-2), o qual orienta a suspensão das tramitações dos processos que discutem as seguintes questões jurídicas: “-O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Diante disso, tenho que não se afigura viável o prosseguimento do feito, dado o risco de se movimentar em vão o judiciário.
Por tais razões, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, até o julgamento definitivo do Recurso Especial.
Concluída a deliberação por parte do Colendo STJ acerca da questão prejudicial, retornem os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - respondendo pela 11ª Vara Cível -
07/11/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 17:38
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
-
22/03/2022 16:21
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA FARAY em 08/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 15:24
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 15:23
Decorrido prazo de DEBORA ELLEN MELONIO COSTA em 04/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 15:21
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA FARAY em 04/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 20:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 20:17
Juntada de petição
-
26/02/2022 08:10
Decorrido prazo de DEBORA ELLEN MELONIO COSTA em 25/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 18:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 12:17
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
24/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
17/02/2022 09:21
Juntada de petição
-
16/02/2022 08:25
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
16/02/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
11/02/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:01
Juntada de réplica à contestação
-
02/02/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:08
Juntada de contestação
-
12/01/2022 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000369-51.2016.8.10.0075
Antonio de Jesus Macedo
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Hulgo Fernando Sousa Boueres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2016 00:00
Processo nº 0800677-75.2022.8.10.0000
Reijane de Araujo Vidal Neiva
Rogerio Rocha Neiva
Advogado: Adriano Rocha Cavalcante
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2022 09:03
Processo nº 0818732-47.2017.8.10.0001
Clodomir Ananias Freitas
Estado do Maranhao
Advogado: Doriana dos Santos Camello
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2017 11:09
Processo nº 0801898-69.2022.8.10.0105
Ercilia Borges Barros
Banco Celetem S.A
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2022 18:13
Processo nº 0000354-15.2010.8.10.0036
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Miguel de Sousa Borges
Advogado: Roberto Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2010 00:00