TJMA - 0831072-23.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 15:40
Baixa Definitiva
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02/12/2022 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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02/12/2022 15:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/12/2022 07:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 07:17
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA CONCEICAO em 01/12/2022 23:59.
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09/11/2022 00:21
Publicado Acórdão (expediente) em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO na APELAÇÃO CÍVEL Nº 0831072-23.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: José Francisco da Conceição ADVOGADO: Dr.
Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA Nº 10.502-A) AGRAVADO: Banco Itaú BMG Consignado S.A.
ADVOGADOS: Dr.
José Almir da R.
Mendes Júnior (OAB/MA nº 19.411-A), Dra.
Patrícia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN nº 5.424) e Dra.
Edmária Pedroza de L.
Marques (OAB/RN nº 12.999) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Não se conhece do recurso quando as razões fáticas e jurídicas debatidas estão dissociadas da matéria decidida, não havendo, pois, correlação entre elas. 2.
O presente Agravo Interno não merece ser conhecido, já que não mostrou observância ao princípio da dialeticidade, que prevê que o Recorrente deve indicar com acuidade e precisão as razões de seu inconformismo, combatendo diretamente os fundamentos da decisão impugnada. 3.
Agravo interno não conhecido. 4.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
São Luís (MA), 01 de agosto de 2022.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
07/11/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2022 12:51
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOSE FRANCISCO DA CONCEICAO - CPF: *39.***.*02-68 (APELADO)
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01/08/2022 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2022 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2022 08:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2022 10:12
Juntada de Certidão de julgamento
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04/07/2022 17:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/07/2022 17:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/06/2022 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2022 16:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2021 16:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 21:31
Conclusos para despacho
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31/05/2021 16:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/05/2021 15:51
Juntada de contrarrazões
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12/05/2021 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2021.
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11/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 00:30
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA CONCEICAO em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 18/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 19:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/02/2021 18:46
Juntada de agravo interno cível (1208)
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26/01/2021 02:44
Publicado Decisão (expediente) em 26/01/2021.
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26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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22/01/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 12:08
Conhecido o recurso de JOSE FRANCISCO DA CONCEICAO - CPF: *39.***.*02-68 (APELANTE) e BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELADO) e provido
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08/10/2020 13:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/10/2020 10:18
Juntada de parecer
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29/09/2020 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2020 02:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 23:57
Recebidos os autos
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21/09/2020 23:57
Conclusos para despacho
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21/09/2020 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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