TJMA - 0804560-50.2022.8.10.0058
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 18:55
Juntada de petição
-
28/08/2025 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 14:50
Juntada de termo
-
02/08/2025 11:32
Juntada de petição
-
22/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:51
Juntada de petição
-
23/04/2025 10:47
Juntada de petição
-
22/04/2025 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2025 10:07
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 12:35
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 07:30
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2024 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
07/09/2024 00:20
Decorrido prazo de Secretária Municipal de Urbanismo e Habitação em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 20:23
Juntada de petição
-
03/07/2024 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2024 01:16
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 07:13
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 11:54
Juntada de petição
-
18/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 23:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2024 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 18:57
Declarada incompetência
-
30/01/2024 11:32
Juntada de petição
-
05/12/2023 16:08
Juntada de petição (3º interessado)
-
24/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 01:51
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:44
Juntada de petição (3º interessado)
-
13/10/2023 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2023 22:07
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:09
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:47
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:25
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:05
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA em 05/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2023 13:28
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 23:16
Decorrido prazo de JEANE DOS REIS RODRIGUES em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:08
Decorrido prazo de LEILIANE RODRIGUES CARDOSO em 22/02/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:35
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 14:32
Audiência Justificação prévia realizada para 29/03/2023 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
29/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:16
Juntada de petição
-
17/03/2023 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2023 15:19
Audiência Justificação prévia designada para 29/03/2023 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
16/03/2023 08:24
Juntada de petição
-
09/03/2023 15:04
Audiência Justificação prévia não-realizada para 09/03/2023 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
09/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 05:24
Juntada de petição
-
05/03/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 09:15
Juntada de diligência
-
30/01/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 09:48
Juntada de diligência
-
30/01/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 09:44
Juntada de diligência
-
27/01/2023 16:28
Juntada de petição
-
27/01/2023 16:13
Juntada de petição
-
23/01/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 11:06
Juntada de Mandado
-
23/01/2023 11:05
Juntada de Mandado
-
23/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0804560-50.2022.8.10.0058 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR(A)(ES): NILTON RAMOS RODRIGUES CARDOSO REQUERIDO(A)(S): JEANE DOS REIS RODRIGUES e LEILIANE RODRIGUES CARDOSO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Vistos em Correição.
Procedida a emenda com a regularização dos pontos indicados, dou seguimento ao feito.
Considerando que os elementos de informação colacionados a estes autos eletrônicos não são consistentes e conclusivos no que tange à comprovação da posse e demais requisitos previstos no art. 561, do CPC, entendo por necessário e conveniente a justificação prévia dos fatos articulados pela autora, razão pela qual DESIGNO para o dia 09 de Março de 2023, as 09h30min, neste Fórum, a Audiência de Justificação prevista no art. 562, segunda parte, do CPC.
Portanto, nos termos do dispositivo normativo acima citado, cite-se e intime-se o réu para se cientificar dos termos da presente ação, e se o desejar, comparecer ao ato processual acima designado, em que poderá intervir, inclusive, contraditar testemunhas e reinquiri-las, desde que o faça por intermédio de advogado, ciente de que, caso não disponha de recursos financeiros para tanto, deverá solicitar assistência jurídica junto à Defensoria Pública, e que o prazo para oferecer resposta, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 564), contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC art. 564, parágrafo único).
Intime-se pessoalmente a autora para comparecer ao designado ato processual acompanhado de suas testemunhas.
Ciência ao Defensor Público Estadual.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de janeiro de 2023.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/01/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2023 13:29
Audiência Justificação prévia designada para 09/03/2023 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
19/01/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:06
Juntada de petição
-
17/11/2022 11:04
Juntada de petição
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14/11/2022 01:39
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
14/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0804560-50.2022.8.10.0058 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR(A)(ES): NILTON RAMOS RODRIGUES CARDOSO REQUERIDO(A)(S): JEANE DOS REIS RODRIGUES e LEILIANE RODRIGUES CARDOSO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora, por seu defensor público para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de arquivamento do feito, cumprir o que segue: 1.anexar inteiro teor da matrícula do imóvel 2. atribuir valor à causa tendo por base o valor venal do imóvel postulado; 3. apresentar certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio dos autores, caso diversos; Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à hipótese, serve de mandado o presente despacho.
Cumpra-se.
Após, retornem conclusos, com ou sem manifestação.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 26 de outubro de 2022.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/10/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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