TJMA - 0010727-94.2002.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 07:27
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 20:47
Determinado o arquivamento
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02/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
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19/01/2023 08:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 02/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 02/12/2022 23:59.
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30/11/2022 12:34
Decorrido prazo de VIACAO AEREA SAO PAULO S A em 18/11/2022 23:59.
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29/11/2022 09:40
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0010727-94.2002.8.10.0001 AUTOR: VIACAO AEREA SAO PAULO S A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AMANDA VALENTE DE OLIVEIRA - MA12127, MARCOS DE QUEIROZ SOARES - MA4234-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 29 de setembro de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
08/11/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
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10/07/2022 08:37
Juntada de volume
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10/07/2022 08:37
Juntada de volume
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28/04/2022 08:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2002
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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