TJMA - 0800386-79.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800386-79.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO ESROM SANTOS NOGUEIRA - MA22174 PARTE REQUERIDA: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA - Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA, parte autora da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, intime-se a parte interessada para ciência de que o referido Alvará Judicial nº 20230602102207075512 encontra-se disponível para transferência para conta informada do Banco do Brasil. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
São Luís, MA, Sexta-feira, 02 de Junho de 2023.
KATIA ROSSANNA ANDRADE LUCENA GOMES Diretor de Secretaria São Luis,Segunda-feira, 05 de Junho de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
05/06/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:19
Juntada de petição
-
01/06/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:17
Juntada de petição
-
15/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800386-79.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO ESROM SANTOS NOGUEIRA - MA22174 PARTE REQUERIDA: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA - Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, parte requerida da presente ação, do DESPACHO (intimar para pagamento no prazo de 15 dias) cujo teor segue transcrito: DESPACHO Modifique-se no sistema a classe processual.
Intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto.
Havendo manifestação da parte devedora de interesse no negociação para o cumprimento da obrigação, com interesse na realização de audiência para conciliação dessa oferta, deverá o(a) executado(a) informar contato digital (e-mail ou Whatsapp) e disponibilidade de participar de audiência por videoconferência, ato que poderá ser realizado em ambiente de conciliação do TJMA ou em instituição parceira, por agendamento na Secretaria do Juizado.
Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CPF indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A, observando a proteção de valores reconhecidos como verbas alimentares, que deverão se liberadas, caso seja comprovado que o bloqueio recaiu sobre tais valores.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar Embargos à Execução conforme as hipóteses do artigo 52, IX, da Lei nº 9099/95, sob pena de levantamento do valor bloqueado.
Oferecida a Impugnação tempestivamente, intime-se a parte exequente para respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos.
Acaso não apresentada Impugnação, ou se intempestiva, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim, após comprovante de pagamento do selo, se cabível.
Expedido o Alvará, arquive-se.
Não sendo possível a satisfação do crédito por penhora online em conta bancária, ou de bens aptos a satisfazer o direito reconhecido da parte credora, ficam as partes cientes da possibilidade de aplicação de medidas diferenciadas, como já autorizado pelos Supremo Tribunal Federal na Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 5.941.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Quinta-feira, 11 de Maio de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
11/05/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 12:58
Conta Atualizada
-
27/03/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:40
Juntada de petição
-
27/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 22:49
Juntada de petição
-
24/01/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 09:45
Juntada de petição
-
09/01/2023 01:13
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
09/12/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800386-79.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO ESROM SANTOS NOGUEIRA - MA22174 PARTE REQUERIDA: Procuradoria do Banco do Brasil SA - Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, Procuradoria do Banco do Brasil SA, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Defiro o pedido da parte exequente.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, conforme demonstrativo apresentado.
Transcorrido o prazo assinalado, sem pagamento, proceda-se com a penhora online e, em caso positivo, intime-se o executado para, querendo, impugná-la no prazo legal.
São Luís (MA),01 de dezembro de 2022.
Juíza de Direito Maria Izabel Padilha, Titular do 1ºJuizado Especial Cível e das Relações de Consumo Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
05/12/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:52
Juntada de petição
-
01/12/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:12
Juntada de petição
-
17/02/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
21/10/2021 08:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/10/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 08:47
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 01:56
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
11/09/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
02/09/2021 14:19
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 20:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:00
Juntada de petição
-
17/08/2021 03:09
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
17/08/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
16/08/2021 16:52
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 15:26
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2021 11:57
Conclusos para julgamento
-
05/08/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/08/2021 10:30 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
04/08/2021 09:23
Juntada de petição
-
03/08/2021 14:35
Juntada de contestação
-
28/07/2021 14:19
Juntada de petição
-
20/04/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 09:36
Juntada de petição
-
08/04/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/08/2021 10:30 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/04/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018373-67.2016.8.10.0001
Julio Carlos Marques Cabral
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Francisco Carlos Pereira da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2022 00:00
Processo nº 0816251-57.2018.8.10.0040
Francisco de Araujo
Funeraria Angelus LTDA - ME
Advogado: Ramon Rodrigues Silva Dominices
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2018 09:59
Processo nº 0813168-33.2018.8.10.0040
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Advogado: Antonio Jose Dutra dos Santos Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2022 14:19
Processo nº 0813168-33.2018.8.10.0040
Jaikson de Almeida Gomes
Municipio de Imperatriz
Advogado: Miguel Campelo da Silva Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 19:16
Processo nº 0800386-79.2021.8.10.0010
Ricardo Pereira de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Gustavo Esrom Santos Nogueira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2021 10:33