TJMA - 0801474-79.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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23/04/2023 11:26
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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19/04/2023 23:38
Decorrido prazo de ALDENIR FERREIRA DE LIMA em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:33
Decorrido prazo de ALDENIR FERREIRA DE LIMA em 06/03/2023 23:59.
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14/04/2023 22:14
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801474-79.2022.8.10.0023 AUTOR: ALDENIR FERREIRA DE LIMA REU: BANCO C6 S.A.
ALDENIR FERREIRA DE LIMA Rua, Luís Alves Lima 3, QD 15,, 08, casa, jacu, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 BANCO C6 S.A.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DA PAIXAO DE FREITAS SILVA (OAB 24739-MA) Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766-PE) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Segunda-feira, 20 de Março de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
20/03/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 17:18
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
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15/03/2023 12:22
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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15/03/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical, Açailândia - MA, Tel: (99) 3538-1169 ASSENTADA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Procedimento do Juizado Especial Cível n. 0801474-79.2022.8.10.0023 Data/Horário: 1º/02/2023 às 11h00min Local: Sala 1 de Audiências por Videoconferência do Juizado Especial Cível e Criminal PRESENTES: JUÍZA DE DIREITO: CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO; TÉCNICA JUDICIÁRIA: Claudenice Macedo Rodrigues; PROMOVENTE: Aldenir Ferreira De Lima; ADVOGADO(A): Antonio Da Paixao De Freitas Silva (OAB 24739-MA); PROMOVIDO(A): BANCO C6 S.A.
Preposto: Maria Eduarda Lopes de Oliveira Gomes Silva - CPF *86.***.*16-92; ADVOGADO(A): Jenilson Silva Ferreira - OAB/RN 14.650.
INCIDENTES: 1- Audiência realizada nos termos do Provimento n. 22/2020, da Corregedoria Geral da Justiça, do Estado do Maranhão, cumulado com o art. 22, §2º, da Lei n. 9.099/1995 (videoconferência); 2 - Iniciada a audiência, aberta a possibilidade de acordo, este restou infrutífero. 3 - A promovida, representada por preposto e assistida por advogada, contesta o comprovante de residência em nome de pessoa diversa, requerer que a parte autora junte comprovante de residência em seu nome; 4 - As partes declararam não terem outras provas a serem produzidas, além das constantes dos autos.
Encerrada a instrução.
DELIBERAÇÃO: 1- Defiro pedido formulado pelo promovido. 2 - Concedo à parte promovente prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta data, para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço atualizado, em seu nome, ou que comprove residir no endereço qualificado na inicial, a fim de comprovar ser esse o Juízo competente para análise da demanda, conforme disposto no art. 4º, III, da Lei 9.099/95. 3 - Após o transcurso do referido prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento. 4- Cumpra-se.
Açailândia, 1º de fevereiro de 2023.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, Juíza de Direito.
Do que para constar, eu, Claudenice Macedo Rodrigues, Técnica Judiciária, digitei.
Juíza de Direito:________________________________ Promovente(a):___________________________________ Advogado(a):___________________________________ Promovido(a):___________________________________ Advogado(a):___________________________________ -
07/02/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 19:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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01/02/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:51
Juntada de petição
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25/01/2023 14:52
Juntada de petição
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19/01/2023 18:19
Juntada de Certidão
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19/01/2023 16:08
Juntada de contestação
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01/12/2022 10:18
Juntada de petição
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01/12/2022 09:59
Juntada de petição
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13/11/2022 00:26
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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13/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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09/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:11
Juntada de petição
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27/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801474-79.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: ALDENIR FERREIRA DE LIMA ALDENIR FERREIRA DE LIMA Rua, Luís Alves Lima 3, QD 15,, 08, casa, jacu, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-00 Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DA PAIXAO DE FREITAS SILVA (OAB 24739-MA) PROMOVIDO: BANCO C6 S.A.
BANCO C6 S.A.
Avenida Nove de Julho, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do juiz Aureliano Coelho Ferreira, juiz respondendo , fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, designada para o dia 01/02/2023 11:00, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/90 Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima.
AçAILâNDIA, 26/10/2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Tecnico Judiciario -
26/10/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 08:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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26/10/2022 08:16
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:53
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2022 21:46
Conclusos para decisão
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17/10/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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