TJMA - 0801741-81.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 12:53
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
08/03/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
03/02/2023 15:09
Juntada de petição
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801741-81.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: MARIANA OLIVEIRA ARRUDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IRADSON DE JESUS SOUZA ARAGAO - MA12933 Requerido: CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: PATRICIA PIRES CARDOSO - SP283586 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: PROCESSO nº 0801741-81.2022.8.10.0013 PARTE REQUERENTE: MARIANA OLIVEIRA ARRUDA PARTE REQUERIDA: CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A ATA DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2023, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/home_jud.php, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, comigo Leandra Barros Silva Parente, Conciliadora, a seu cargo.
Conforme os termos do parágrafo 2º, do artigo 22 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020, art. 1º, inc.
I do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, foi aberta a audiência para conciliação, instrução e julgamento.
Presente a parte Requerente, acompanhada pelo (a) advogado(a), Dr(a).
IRADSON DE JESUS SOUZA ARAGAO - OAB MA12933.
Presente a parte Requerida, representada pelo(a) preposto(a), Sr(a).
Isabella Semensato Guelfi, acompanhada pelo (a) advogado(a), Dr(a).
Patricia Pires Cardoso OAB SP 283586.
Reiterada a proposta de conciliação, as partes chegaram ao seguinte acordo: A parte Requerida se compromete a pagar à autora o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), no prazo de 30 dias corridos.
O pagamento será na conta da autora a saber, agencia 4445-8, conta corrente 10057-9, cpf: *12.***.*09-95, Mariana Oliveira Arruda.
A requerida se compromete a se abster de negativar o nome da autora por qualquer débito relacionado a esta demanda.
A requerida afirma que os débitos já estão cancelados.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
As partes também renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, passando este a produzir seus efeitos legais tão logo receba a chancela do Poder Judiciário.Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no Sistema. certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
Encerrado o termo, vai devidamente assinado digitalmente apenas pela presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 SULY ROSA VIEIRA SA -
30/01/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 11:31
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
30/01/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 08:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 11:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/01/2023 08:35
Homologada a Transação
-
19/01/2023 15:13
Juntada de contestação
-
14/12/2022 11:02
Juntada de termo
-
13/12/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801741-81.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:MARIANA OLIVEIRA ARRUDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IRADSON DE JESUS SOUZA ARAGAO - MA12933 MARIANA OLIVEIRA ARRUDA Avenida dos Holandeses, Edificio Biadene Home Office, Apartamento 802, Ponta do Farol, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-635 Requerido: CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A Avenida Presidente Getúlio Vargas, - de 3007/3008 ao fim, Água Verde, CURITIBA - PR - CEP: 80240-041 Telefone(s): (41)3074-7008 / (41)3074-7001 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/01/2023 11:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência.
Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação¹: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem.
Orientações²: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís/MA, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022.
LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
03/11/2022 15:36
Juntada de petição
-
03/11/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 09:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/11/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 22:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811836-17.2019.8.10.0001
Jorge Lucas Melo Garcia
Estado do Maranhao
Advogado: Oziel Vieira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2019 07:57
Processo nº 0801047-15.2022.8.10.0013
Condominio do Edificio Los Angeles
Antonio Cesar de Araujo Freitas
Advogado: Andrea Luiza Almeida Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2022 10:56
Processo nº 0002273-26.2016.8.10.0037
Raimundo Albuquerque Chaves
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Beny Pinheiro da Silva Saraiva Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2021 09:42
Processo nº 0002273-26.2016.8.10.0037
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Raimundo Albuquerque Chaves
Advogado: Beny Pinheiro da Silva Saraiva Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2016 00:00
Processo nº 0801844-31.2022.8.10.0032
Zico Bento Rodrigues
Municipio de Afonso Cunha
Advogado: Jose Walkmar Britto Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2022 12:27