TJMA - 0801047-15.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2023 12:04
Publicado Despacho (expediente) em 21/03/2023.
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16/04/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/04/2023 09:29
Publicado Despacho (expediente) em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
20/03/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 07:50
Juntada de termo
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801047-15.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - MA15827-A, JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS - MA15732 POLO PASSIVO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANNA KAROLINA MARQUES DA SILVA - MA11860 DESPACHO Complementando o despacho, ID 87048960, determino a transferência do valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), ID 78852502, para a conta bancária informada pelo autor, e a liberação por alvará judicial, em proveito da parte requerida, da quantia considerada depositada a maior, no valor de R$ 476,80 (quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).
Cumprida as diligências arquive-se.
São Luís/MA, 15 de março de 2023.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
17/03/2023 10:30
Juntada de termo
-
17/03/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:19
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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09/03/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801047-15.2022.8.10.0013 | PJE REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - MA15827-A, JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS - MA15732 REQUERIDO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANNA KAROLINA MARQUES DA SILVA - MA11860 DESPACHO Considerando a petição protocolada, DEFIRO o pedido de transferência do valor disponível, no ID 78852502, para a conta bancária informada pelo autor, considerando os poderes específicos do seu patrono, sem a necessidade da comprovação do recolhimento das custas de expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal.
Cumprida a diligência, arquive-se o feito.
São Luís/MA, 06/03/2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
07/03/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:16
Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
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01/03/2023 11:53
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 11:29
Juntada de petição
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13/02/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 12:53
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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02/02/2023 20:57
Juntada de petição
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01/02/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801047-15.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - MA15827-A, JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS - MA15732 Requerido: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANNA KAROLINA MARQUES DA SILVA - MA11860 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: PROCESSO nº 0801047-15.2022.8.10.0013 PARTE REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES PARTE REQUERIDA: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS ATA DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2023, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/home_jud.php, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, comigo Leandra Barros Silva Parente, Conciliadora, a seu cargo.
Conforme os termos do parágrafo 2º, do artigo 22 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020, art. 1º, inc.
I do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, foi aberta a audiência para conciliação, instrução e julgamento.
Presente a parte Requerente, representada pelo síndico, Sr.
Otávio Luís Teixeira Nanam, acompanhada pelo (a) advogado(a), Dr(a).
ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - OAB MA15827-A e Dra.
JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS - OAB MA15732.
Presente a parte Requerida, postulando em causa própria.
Reiterada a proposta de conciliação, as partes chegaram ao seguinte acordo: do valor que esta bloqueado em juízo, a saber, R$ 14.476,80, deverá ser liberado em favor do autor, CONDOMÍNIO LOS ANGELES, a quantia de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e o saldo, no valor de R$ 476,80 (quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), deverá ser liberado em favor do requerido, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS.
As Ficando as obrigações condominiais quitadas até janeiro/2023.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
As partes também renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, passando este a produzir seus efeitos legais tão logo receba a chancela do Poder Judiciário.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no Sistema. certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
Encerrado o termo, vai devidamente assinado digitalmente apenas pela presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
31/01/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 08:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/01/2023 08:36
Homologada a Transação
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24/01/2023 09:28
Juntada de petição
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21/01/2023 20:43
Juntada de petição
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15/12/2022 11:31
Juntada de termo
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20/11/2022 09:14
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801047-15.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - MA15827-A, JAQUELINE DE JESUS PINHEIRO BARROS - MA15732 CONDOMINIO DO EDIFICIO LOS ANGELES Avenida Colares Moreira, 100, TÉRREO, JARDIM RENASCENÇA, JARDIM RENASCENÇA, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-440 Telefone(s): (98)8856-7166 Requerido: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS Rua das Juçaras, 06, QD. 43, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-230 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/01/2023 11:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência.
Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação¹: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem.
Orientações²: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís/MA, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022.
LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
03/11/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/10/2022 16:05
Juntada de Certidão
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13/10/2022 12:38
Juntada de Certidão
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29/09/2022 09:22
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 16:35
Juntada de diligência
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15/07/2022 09:07
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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