TJMA - 0037046-55.2009.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 10:18
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:58
Decorrido prazo de ABPC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:15
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
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05/10/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
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10/03/2024 14:25
Decorrido prazo de ARTUR ARAUJO SODRE em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:55
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:32
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
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09/11/2022 14:31
Juntada de petição
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04/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:17
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:42
Juntada de petição
-
08/09/2022 11:39
Juntada de petição
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30/08/2022 03:36
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0037046-55.2009.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABPC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ARTUR ARAUJO SODRE - OAB/PI 8465-A EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504-A, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A DESPACHO Vistos e etc.
Do exame dos autos, verifica-se que houve depósito do valor dos honorários advocatícios, na qual a parte autora requer liberação, pugnando ainda pela penhora on line nas contas da ré do valor referente as custas adiantadas.
Com efeito, autorizo o levantamento do crédito, via transferência eletrônica, do valor de R$ 3.238,63 (três mil, duzentos e trinta e oito reais, sessenta e três centavos), depositado na Conta Judicial nº 2700128322959, para a conta de Artur Araújo Sodré, CPF nº *19.***.*52-78, Agência: 3178-X, Conta Corrente: 36.292-1, Banco do Brasil, com os acréscimos legais.
Recolhidas as custas de selo pelo advogado exequente, dê-se cumprimento a medida por e-mail institucional a ser encaminhado ao Setor Público de São Luís/MA (Agência 3846-6), cuja cópia desta Sentença servirá de Ofício Requisitório.
Determino ainda, através do sistema SISBAJUD, que sejam tornados indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor de R$ 1.542,23 (hum mil quinhentos e quarenta e dois reais e vinte três centavos), nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado.
Em caso positivo, intime-se o executado na forma do § 2.º do art. 854 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 25 de agosto de 2022.
MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz Auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível -
26/08/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 10:24
Expedido alvará de levantamento
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19/11/2021 12:45
Conclusos para decisão
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07/10/2021 12:26
Juntada de petição
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04/10/2021 01:16
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0037046-55.2009.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ABPC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ARTUR ARAUJO SODRE - OAB/PI 8465 EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP1 26504, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A DESPACHO Diga a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de id. 43124375, requerendo o que entender de direito.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 28 de setembro de 2021.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 8ª Vara Cível -
30/09/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 11:44
Conclusos para despacho
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25/03/2021 11:11
Juntada de Certidão
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16/03/2021 22:28
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:21
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 15/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:33
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0037046-55.2009.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ABPC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTUR ARAUJO SODRE - OAB/PI 8465 EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A Advogados do(a) EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504 DESPACHO Defiro o pedido da parte autora.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de dez dias realizar o pagamento das custas judiciais devidas a autora, recolhendo o valor liquido em conta judicial para que o exequente possa sacá-lo.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 17 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
25/02/2021 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 02:05
Decorrido prazo de ABPC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR em 05/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 01:08
Decorrido prazo de ARTUR ARAUJO SODRE em 05/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 16:27
Conclusos para despacho
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06/05/2020 02:55
Decorrido prazo de ABPC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 02:55
Decorrido prazo de ARTUR ARAUJO SODRE em 05/05/2020 23:59:59.
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14/03/2020 02:04
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 13/03/2020 23:59:59.
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14/03/2020 02:04
Decorrido prazo de BANCO CITIBANK S A em 13/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2020.
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06/03/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/03/2020 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2020 18:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 18:51
Juntada de Certidão
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21/02/2020 14:55
Recebidos os autos
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21/02/2020 14:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2009
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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