TJMA - 0801939-24.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 10:41
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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26/05/2023 02:03
Decorrido prazo de SIMONE BALBY DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801939-24.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE BALBY DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MANOEL ANTONIO XAVIER - MA4444-A REQUERIDO(A): hipercard banco múltiplo s/a Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A ATA DE AUDIÊNCIA UNA híbrida 1 - ABERTURA Aos 28 dias do mês de abril, do ano de 2023, às 09h35, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 e na sala de audiências do 7º Juizado Especial Cível, onde se achava presente a MMª Juíza de Direito, MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, supervisionando o ato e o Conciliador Halysson Cezar Rezende Ribeiro, foi aberta a audiência.
Acessaram o link o preposto e a advogada da Demandada, todos acima denominados.
Não solicitaram acesso a Autora e seu advogado.
Realizado o pregão presencial às 09h40, a Demandante não se fez presente e em contato com a Secretaria, foi informado que não houve comunicação, seja da Autora ou do advogado.
A Magistrada determinou que se aguardasse até às 09h45 e mesmo com a tolerância de 10 minutos, a Autora não compareceu ao Juizado, muito menos solicitou acesso na sala virtual. 2 - CONCILIAÇÃO Prejudicada. 3 - MANIFESTAÇÃO A advogada da Hipercard fez o seguinte requerimento: “M.M Juízo, ante a ausência da Autora, requer-se a extinção do feito conforme prevê o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, bem como aplicação do Enunciado 28 do FONAJE.” 4 - JULGAMENTO Em seguida, às 09h47, a MM Juíza de Direito proferiu a SENTENÇA: “Vistos etc.
Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
A Demandante ciente da audiência, adiada a anterior, por seu pedido no id 87034871; não compareceu a esta ato designado, sem qualquer irregularidade de cientificação (id 90109123).
Como até o momento da realização do ato processual, não houve qualquer justificativa de ausência e/ou pedido de adiamento da Demandante, o processo deve ser extinto em razão da contumácia.
Isto posto, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a Demandante ao pagamento das custas processuais, tendo em vista a ausência injustificada, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, deve a Autora comprovar a sua alegada insuficiência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se a parte Demandante, parte Requerida intimada neste ato.
Após trânsito em julgado, arquive-se.” 5 - ENCERRAMENTO Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria que se encerasse a audiência às 09h50 e o termo vai devidamente assinado digitalmente, apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
09/05/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 19:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 09:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/04/2023 19:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/04/2023 21:06
Juntada de petição
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19/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801939-24.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE BALBY DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MANOEL ANTONIO XAVIER - MA4444-A REQUERIDO(A): hipercard banco múltiplo s/a Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 28/04/2023 09:35-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2023-04-17 10:50:50.718.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786 , E-mail: [email protected] NATHALIA DO VALE SARMENTO Tecnico Judiciario -
17/04/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 09:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/03/2023 08:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 08:15, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/03/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 23:27
Juntada de petição
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05/03/2023 20:16
Juntada de petição
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06/02/2023 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 13:57
Juntada de termo
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01/02/2023 13:54
Conclusos para decisão
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19/12/2022 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2022 15:41
Juntada de termo
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19/12/2022 15:41
Conclusos para despacho
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16/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801939-24.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE BALBY DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MANOEL ANTONIO XAVIER - MA4444-A REQUERIDO(A): hipercard banco múltiplo s/a Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 06/03/2023 08:15-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz05 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; *Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz05 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2022-12-15 09:42:45.979.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar (FORINHO), Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] NATHALIA DO VALE SARMENTO Tecnico Judiciario -
15/12/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 09:41
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 09:21
Juntada de petição
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01/12/2022 09:11
Juntada de petição
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01/12/2022 08:59
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 08:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 08:40, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/11/2022 22:13
Juntada de réplica à contestação
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30/11/2022 22:12
Juntada de petição
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29/11/2022 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:46
Conclusos para despacho
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29/11/2022 11:37
Juntada de petição
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29/11/2022 09:36
Decorrido prazo de SIMONE BALBY DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
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28/11/2022 19:17
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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28/11/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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25/11/2022 07:37
Juntada de petição
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24/11/2022 14:26
Juntada de contestação
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24/11/2022 11:56
Juntada de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801939-24.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE BALBY DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MANOEL ANTONIO XAVIER - MA4444-A REQUERIDO(A): hipercard banco múltiplo s/a ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 01/12/2022 08:40 horas, a ser realizada na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar (FORINHO), Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar (FORINHO), Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691.
São Luís – MA, 2022-11-07 14:52:47.477.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 GIOVANNI MELO DE MELO Tecnico Judiciario -
08/11/2022 17:26
Juntada de termo
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08/11/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 00:31
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 08:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/10/2022 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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