TJMA - 0801117-17.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 10:29
Juntada de petição
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19/09/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 08:09
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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18/09/2023 12:38
Juntada de termo
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22/07/2023 00:04
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:05
Juntada de petição
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07/07/2023 05:25
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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06/07/2023 02:16
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 11:05
Juntada de petição
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19/06/2023 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 11:00, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/06/2023 11:30
Juntada de petição
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19/04/2023 21:17
Decorrido prazo de EDIZIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 30/03/2023 23:59.
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14/04/2023 22:49
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:49
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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14/04/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 CARTA DE INTIMAÇÃO SãO LUíS,21/03/2023 Ação: [Acidente de Trânsito] Processo nº 0801117-17.2022.8.10.0018 AUTOR: EDIZIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO EDIZIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Rua 1, 18, Qd 03, Espaço Sideral, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Sr.
Advogado Advogados/Autoridades do(a) REU: CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - CE19722-S, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica, devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 15/06/2023 11:00 para que seja realizada pelo sistema de videoconferência, no link abaixo informado.
Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo Senha: tjma1234.
Informe-se a parte, que em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão.
Cordialmente, ___________________________ ANA PAULA DA SILVA BRAGA VIANA Servidor Judiciário -
21/03/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/06/2023 11:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/03/2023 10:11
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2022 10:47
Decorrido prazo de BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES em 21/11/2022 23:59.
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01/12/2022 05:15
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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28/11/2022 09:36
Juntada de contestação
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28/11/2022 08:47
Juntada de termo
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0801117-17.2022.8.10.0018 Autor: EDIZIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - MA12413 Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) DECISÃO Considerando a matéria exposta à análise é unicamente de direito e as provas preponderantemente documentais, razão porque em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, dentre outros, os quais regem a atuação no âmbito dos Juizados Especiais, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo especificá-la em caso positivo.
Ressalta-se que deverá, em igual prazo, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes caso não tenha proposta de acordo.
E, em caso de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, Data do sistema.
JOSE RIBAMAR SERRA Juiz de Direito de entrância final, respondendo pelo 12º JECRC jbs -
09/11/2022 09:40
Juntada de termo
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09/11/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 18:35
Outras Decisões
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17/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
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17/09/2022 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/10/2022 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/09/2022 14:22
Juntada de termo
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15/09/2022 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2022 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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