TJMA - 0801724-31.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:06
Juntada de petição
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08/07/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 09:35
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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02/03/2024 13:09
Juntada de diligência
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01/03/2024 13:46
Juntada de termo
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07/02/2024 03:03
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2023 02:34
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 20:28
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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12/11/2023 22:54
Juntada de protocolo
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23/10/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 08:02
Juntada de diligência
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17/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801724-31.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: LINDALVA REGINA CORREA DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: dia 14/11/2023 10:30 horas De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Instrução e Julgamento redesignada acima, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
16/10/2023 18:55
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
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13/10/2023 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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07/03/2023 15:58
Decorrido prazo de LINDALVA REGINA CORREA em 26/01/2023 23:59.
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19/01/2023 02:19
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:18
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 11/11/2022 23:59.
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04/01/2023 10:52
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 19/12/2022 23:59.
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28/12/2022 06:31
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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15/12/2022 05:44
Juntada de termo
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09/12/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2022 19:24
Juntada de diligência
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01/12/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 10:35
Conclusos para despacho
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09/11/2022 01:09
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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09/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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07/11/2022 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/11/2022 16:48
Juntada de diligência
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04/11/2022 10:44
Juntada de petição
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04/11/2022 10:40
Juntada de contestação
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25/10/2022 07:13
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801724-31.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: LINDALVA REGINA CORREA DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação da Semana Nacional de Conciliação MARCADA PARA O DIA 07/11/2022 13:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 24 de outubro de 2022 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
24/10/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
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24/10/2022 14:34
Audiência Una redesignada para 07/11/2022 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/09/2022 19:16
Juntada de diligência
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02/09/2022 14:38
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 13:52
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2022 09:17
Juntada de termo
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01/09/2022 09:05
Conclusos para decisão
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01/09/2022 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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01/09/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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