TJMA - 0800809-02.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 16:33
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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05/01/2023 02:34
Juntada de petição
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05/12/2022 14:59
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/12/2022 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2022 11:00, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/12/2022 14:36
Homologada a Transação
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02/12/2022 11:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 22:13
Juntada de contestação
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30/11/2022 13:39
Decorrido prazo de HELIENE SANCHES ALVARENGA em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 13:21
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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28/11/2022 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - Tel; fixo - (98) 3194-5400 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800809-02.2022.8.10.0011 REQUERENTE: HELIENE SANCHES ALVARENGA ADVOGADOs: MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM - MG42579, RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA - MG152302 REQUERIDA: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.
AS AUDIÊNCIAS SERÃO, PROVISORIAMENTE, TOTALMENTE VIRTUAIS LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 DESPACHO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO O DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2022, ÀS 11:00 HS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CASO NÃO HAJA ACORDO, SERÁ IMEDIATAMENTE REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
AMBAS AS AUDIÊNCIAS serão realizadas provisoriamente apenas VIDEOCONFERÊNCIA, tendo em vista a mudança temporária deste Juizado ao Fórum Des.
Sarney Costa.
PRAZO PARA ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - 5 MIN - 11:05HS.
As Partes que não tenham conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverão comparecer dias antes OU entrarem em contato com o Juizado para receber as informações pertinentes. É importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), apontem telefones e/ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à Audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
Intime-se o Requerente advertindo-o que, caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC).
Cite-se o Requerido, advertindo-o de que, da mesma forma, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá em REVELIA, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor (art. 20 da Lei 9.099/95.
Sendo as partes Empresas Jurídicas, ficam também advertidas de que os seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da Audiência.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
08/11/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 08:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/12/2022 11:05 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/11/2022 08:50
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 11:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 21:20
Conclusos para despacho
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04/11/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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