TJMA - 0806857-80.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JESSICA COSTA PIRES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ELEONEL LOPES PIRES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CRISTHIANE NERY GOMES em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:10
Juntada de petição
-
21/09/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ELEONEL LOPES PIRES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:08
Decorrido prazo de CRISTHIANE NERY GOMES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:07
Decorrido prazo de JESSICA COSTA PIRES em 02/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:33
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:15
Decorrido prazo de FILIPE FRANCO SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:33
Juntada de termo
-
09/03/2023 15:34
Juntada de petição
-
23/01/2023 11:29
Outras Decisões
-
28/11/2022 16:49
Decorrido prazo de JESSICA COSTA PIRES em 14/09/2022 23:59.
-
28/11/2022 16:49
Decorrido prazo de ELEONEL LOPES PIRES em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:39
Decorrido prazo de JESSICA COSTA PIRES em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:39
Decorrido prazo de ELEONEL LOPES PIRES em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:38
Decorrido prazo de JESSICA COSTA PIRES em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:38
Decorrido prazo de ELEONEL LOPES PIRES em 14/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 18:22
Juntada de petição
-
05/09/2022 07:17
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
05/09/2022 07:13
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 23:17
Outras Decisões
-
19/02/2022 15:48
Decorrido prazo de FILIPE FRANCO SANTOS em 24/01/2022 23:59.
-
07/02/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:24
Juntada de petição
-
05/11/2021 15:39
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806857-80.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ PEREIRA ISRAEL DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JESSICA COSTA PIRES - MA12499, ELEONEL LOPES PIRES - MA5900-A, CRISTHIANE NERY GOMES - MA9861-A REPRESENTADO: EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FILIPE FRANCO SANTOS - MA13694-A DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 25 de outubro de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
03/11/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2021 12:12
Decorrido prazo de CRISTHIANE NERY GOMES em 02/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 12:12
Decorrido prazo de JESSICA COSTA PIRES em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 08:09
Decorrido prazo de ELEONEL LOPES PIRES em 02/09/2021 23:59.
-
21/08/2021 05:41
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806857-80.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANDRE LUIZ PEREIRA ISRAEL DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA COSTA PIRES - MA12499, ELEONEL LOPES PIRES - MA5900, CRISTHIANE NERY GOMES - MA9861 REU: EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: FILIPE FRANCO SANTOS - MA13694 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente (autor) para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos para expedição de ato ordinatório de custas finais.
Sábado, 14 de Agosto de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
17/08/2021 20:54
Juntada de petição
-
17/08/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
09/08/2021 12:22
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2021 09:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/07/2021 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2021 09:08
Transitado em Julgado em 08/06/2021
-
23/06/2021 03:49
Decorrido prazo de FILIPE FRANCO SANTOS em 08/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 03:49
Decorrido prazo de ELEONEL LOPES PIRES em 08/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 03:49
Decorrido prazo de CRISTHIANE NERY GOMES em 08/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:33
Decorrido prazo de JESSICA COSTA PIRES em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:40
Decorrido prazo de FILIPE FRANCO SANTOS em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:40
Decorrido prazo de ELEONEL LOPES PIRES em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:40
Decorrido prazo de CRISTHIANE NERY GOMES em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 19:43
Decorrido prazo de JESSICA COSTA PIRES em 08/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 16:44
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2021 10:01
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 03:05
Decorrido prazo de FILIPE FRANCO SANTOS em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 11:32
Juntada de petição
-
27/02/2021 01:19
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806857-80.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ PEREIRA ISRAEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CRISTHIANE NERY GOMES - MA9861, ELEONEL LOPES PIRES - MA5900, ROBERTO LIMA PENHA BARBOSA GONCALVES - MA8400, JESSICA COSTA PIRES - MA12499 REU: EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA.
Advogado do(a) REU: FILIPE FRANCO SANTOS - MA13694 DESPACHO Recebido hoje.
Tendo em vista o pedido de desistência realizado pelo autor, em sede de réplica (ID 2828051), em relação aos pleitos de danos morais e lucros cessantes, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para determinar a intimação da parte requerida para se manifestar sobre o referido pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 329, inciso II, do CPC/2015.
Em seguida, transcorrido o prazo acima assinalado, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
São Luís (MA), 18 de fevereiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
24/02/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 15:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/12/2020 11:29
Conclusos para julgamento
-
04/12/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 05:59
Decorrido prazo de FILIPE FRANCO SANTOS em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 05:59
Decorrido prazo de JESSICA COSTA PIRES em 02/12/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 19:42
Juntada de petição
-
11/11/2020 19:38
Juntada de petição
-
10/11/2020 01:17
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 21:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 21:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 18:26
Juntada de petição
-
07/06/2020 01:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA ISRAEL DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA ISRAEL DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:47
Juntada de petição
-
21/05/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 15:23
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 21:10
Juntada de petição
-
17/01/2020 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2020 10:22
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/08/2019 09:00 3ª Vara Cível de São Luís .
-
09/09/2019 15:21
Juntada de contestação
-
13/07/2019 00:46
Decorrido prazo de EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA. em 12/07/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2019 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2019 10:32
Audiência conciliação designada para 19/08/2019 09:00 3ª Vara Cível de São Luís.
-
31/05/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 09:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 09:13
Conclusos para decisão
-
10/10/2017 09:11
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 20/09/2017 10:40 3ª Vara Cível de São Luís.
-
29/09/2017 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2017 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2017 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/09/2017 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2017 12:07
Conclusos para decisão
-
10/08/2017 08:41
Audiência conciliação designada para 20/09/2017 10:40.
-
09/08/2017 10:43
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/08/2017 11:00 3ª Vara Cível de São Luís.
-
07/08/2017 14:54
Audiência conciliação designada para 08/08/2017 11:00.
-
05/07/2017 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/06/2017 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2017 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2017 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2017 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2017 12:03
Conclusos para decisão
-
02/03/2017 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0800568-69.2020.8.10.0117
Ieda Maria Pereira da Cunha
Municipio de Santa Quiteria do Maranhao
Advogado: Juliselmo Monteiro Galvao Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2020 10:42